Decreto n.º 23/79, de 13 de Março de 1979

Decreto n.º 23/79 de 13 de Março Considerando a necessidade de garantir ao Quartel da Serra do Pilar e Campo de Manobras, em Vila Nova de Gaia, as medidas de segurança indispensáveis à execução das funções que lhe competem; Considerando a conveniência de ficarem bem definidas as limitações impostas pela servidão militar a estabelecer; Considerando o disposto nos artigos 1.º, 6.º, alínea b), 12.º e 13.º da Lei n.º 2878, de 11 de Julho de 1955, e as disposições do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964; Usando da faculdade conferida pela alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Fica sujeita a servidão militar a área de terreno com a largura de 30 m, medidos para o exterior dos limites da propriedade militar do Quartel da Serra do Pilar e Campo de Manobras, em Vila Nova de Gaia, à excepção do reentrante a norte, onde se insere o Observatório da Serra do Pilar, em que essa largura é definida por um alinhamento recto com a direcção leste-oeste e situado à distância de 55 m do cunhal mais a norte do edifício do Observatório.

2 - Sobre a igreja e claustro da Serra do Pilar estabelece a portaria de 28 de Maio de 1949 da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, do então Ministério da Educação Nacional, também uma zona de protecção.

Art. 2.º Na área referida no n.º 1 do artigo anterior é proibido sem licença devidamente condicionada da autoridade militar competente: a) Fazer construções de qualquer natureza, mesmo que sejam enterradas ou subterrâneas, ou obras de que resultem alterações nas alturas dos imóveis já existentes; b) Fazer depósitos permanentes ou temporários de materiais explosivos ou inflamáveis e condutas para transporte desses materiais; c) Alterar o relevo e a configuração do solo por meio de escavações ou aterros; d) Instalar linhas de energia eléctrica ou de ligações telegráficas ou telefónicas, quer aéreas, quer subterrâneas.

Art. 3.º Ao comandante da Região Militar do Norte, ouvida a Chefia do Serviço de Obras ou órgãos...

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