Decreto n.º 58/77, de 19 de Abril de 1977

Decreto n.º 58/77 de 19 de Abril O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação no Domínio dos Serviços Postais e de Telecomunicações entre a República de Portugal e a República de Cabo Verde, assinado em 21 de Janeiro de 1977, cujo texto vai anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Assinado em 24 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Acordo de Cooperação no Domínio dos Serviços Postais e de Telecomunicações entre a República de Portugal e a República de Cabo Verde Nos termos do Acordo Geral de Cooperação e Amizade estabelecido entre o Governo da República de Cabo Verde e o Governo da República de Portugal, as Partes Contratantes decidem concluir o seguinte Acordo sobre correios e telecomunicações: ARTIGO 1.º Âmbito Os serviços previstos no presente Acordo são, nomeadamente, os seguintes: 1 - Serviços postais: 1.1 - Trocas de correspondências e de encomendas; 1.2 - Permutas financeiras; 2 - Serviços de telecomunicações: 2.1 - Serviços telegráficos; 2.2 - Serviços telefónicos.

ARTIGO 2.º Acordos especiais A execução dos serviços mencionados no artigo 1.º será objecto, quando necessário, de acordos especiais celebrados pelas Partes Contratantes, as quais poderão, no entanto, delegar, no todo ou em parte, a sua assinatura nas respectivas administrações.

Tais acordos especiais são considerados como parte integrante do presente Acordo e com a mesma validade.

ARTIGO 3.º Qualidade do serviço As Partes Contratantes procurarão assegurar serviços de boa qualidade e promoverão uma estreita colaboração para a prossecução deste objectivo.

ARTIGO 4.º Cooperação técnico-administrativa As Partes Contratantes procurarão desenvolver uma estreita cooperação técnico-administrativa entre os organismos que exploram os serviços postais e de telecomunicações, abrangendo os domínios do planeamento, da assistência...

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