Decreto n.º 438/75, de 16 de Agosto de 1975

Decreto n.º 438/75 de 16 de Agosto Tendo sido criada pelo Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio, a Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, torna-se necessário dotá-la das estruturas orgânicas e técnicas que lhe permitam prosseguir os seus objectivos.

Depois das Direcções-Gerais de Preços, do Comércio Interno e de Fiscalização Económica, que constituem os órgãos centrais da Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, criou-se o Gabinete de Planeamento, cujas atribuições, organização e funcionamento, bem como o seu quadro de pessoal e formas de provimento, urge regular.

Nestes termos, e com fundamento no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 539/74, de 12 de Outubro; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo 1.º O Gabinete de Planeamento da Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, criado nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 539/74, de 12 de Outubro, é um órgão técnico de apoio ao Secretário de Estado do Abastecimento e Preços e ao Subsecretário de Estado do Comércio Interno e rege-se exclusivamente pelas disposições do presente decreto.

Art. 2.º Compete ao Gabinete de Planeamento (GP) da Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços o seguinte: a) Assegurar e coordenar a actuação da Secretaria de Estado na preparação e execução dos planos de fomento, bem como estabelecer as convenientes ligações com os órgãos centrais e interministeriais de planeamento; b) Assegurar as ligações da Secretaria de Estado com os outros gabinetes de planeamento dependentes dos Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia, do Comércio Externo e Turismo e das Finanças, com vista à solução coordenada dos problemas que interessam a mais do que um departamento, nomeadamente os decorrentes da formulação e execução dos planos de fomento; c) Assegurar as ligações da Secretaria de Estado com organismos representativos das actividades económicas e profissionais, assim como com organismos ou entidades privadas que possam dar uma contribuição útil para o exercício das suas funções; d) Assegurar e coordenar a actuação dos diversos órgãos ou serviços da Secretaria de Estado, com vista a promover o estabelecimento de uma acção integrada do sector; e) Elaborar ou promover a elaboração de quaisquer estudos com interesse para o fomentosectorial; f) Promover o aperfeiçoamento das...

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