Decreto n.º 7/2010, de 23 de Abril de 2010

Decreto n. 7/2010

de 23 de Abril

A República Portuguesa e a República Democrática de Sáo Tomé e Príncipe assinaram um acordo com vista a aprofundar as relaçóes económicas bilaterais, particular-mente através da criaçáo de condiçóes para o fomento das transacçóes comerciais e do investimento.

Atendendo a que a economia de Sáo Tomé e Príncipe tem evoluído de forma compatível com a necessária estabilidade macroeconómica e financeira o Acordo prevê que Portugal coloque à disposiçáo de Sáo Tomé e Príncipe uma facilidade de crédito limitada para apoiar a balança de pagamentos desta Parte obrigando -se Sáo Tomé e Príncipe a introduzir e a manter as orientaçóes de política económica compatíveis com a preservaçáo da referida estabilidade macroeconómica e financeira.

O Acordo prevê o acompanhamento da sua aplicaçáo através de uma comissáo constituída por representantes dos respectivos Ministérios nas áreas dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, bem como de representantes do Banco de Portugal e, pela Parte Santomense, do Banco Central. Esta comissáo define e revê as condiçóes necessárias à sua aplicaçáo, super-visiona as operaçóes financeiras, acompanha a evoluçáo da conjuntura macroeconómica de Sáo Tomé e Príncipe e submete às Partes propostas de alteraçáo ao Acordo, se necessário.

De referir ainda que a Comissáo Europeia emitiu, a 1 de Julho de 2009, uma recomendaçáo na qual valida o Acordo que visa apoiar a estabilidade macroeconómica e financeira de sáo Tomé e Príncipe.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n. 1 do artigo 197. da Constituiçáo, o Governo aprova o Acordo de Cooperaçáo Económica entre a República Portuguesa e a República Democrática de Sáo Tomé e Príncipe com o Objectivo de Reforçar a Estabilidade Macroeconómica e Financeira de Sáo Tomé e Príncipe, assinado em Sáo Tomé em 28 de Julho de 2009, cujo texto na versáo autenticada na língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos.

Assinado em 13 de Abril de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 14 de Abril de 2010.

O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ACORDO DE COOPERAÇÁO ECONÓMICA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÁO TOMÉ E PRÍNCIPE COM O OBJECTIVO DE REFORÇAR A ESTABILI-DADE MACROECONÓMICA E FINANCEIRA DE SÁO TOMÉ E PRÍNCIPE, ASSINADO EM SÁO TOMÉ EM 28 DE JULHO DE 2009.

A República Portuguesa e a República Democrática de Sáo Tomé e Príncipe, doravante designadas por Partes:

Reconhecendo as tradicionais relaçóes de amizade e cooperaçáo entre os seus dois povos, solidamente assentes no património comum aos países lusófonos;

Saudando o balanço exemplar da cooperaçáo luso-santomense em diversas áreas, entre as quais...

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