Declaração de Retificação n.º 927/2016

Data de publicação21 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada

Declaração de retificação n.º 927/2016

Por ter sido publicado com inexatidão o aviso n.º 11236/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro de 2016, referente aos procedimentos concursais comuns para ocupação de 8 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, procede-se às seguintes retificações:

Ponto 16.1.1

Referência A.1:

Onde se lê:

«Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 2 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de abril;

Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 132/2015, de 4 de setembro, 69/2015, de 16 de julho, 82-D/2014, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.»

deve ler-se:

«Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 162/99, de 14 de setembro e n.º 60-A/2005 de 30 de dezembro e pelos Decretos-Lei n.º 315/2000, de 2 de dezembro e n.º 84-A/2002, de 5 de abril;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro e alterada pelas Leis n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 132/2015, de 4 de setembro e n.º 7-A/2016, de 30 de março;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, e n.º 7-A/2016, de 30 de março.»

Ponto 16.1.1

Referência A.2:

Onde se lê:

«Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.»

deve ler-se:

«Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, e n.º 7-A/2016, de 30 de março.»

Ponto 16.2.1

Referência B.1:

Onde se lê:

«Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 132/2015, de 4 de setembro, 69/2015, de 16 de julho, 82-D/2014, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro.»

deve ler-se:

«Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, e...

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