Declaração de Retificação n.º 9/2024

Data de publicação09 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/9/2024/02/09/p/dre/pt/html
Gazette Issue29
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
N.º 29 9 de fevereiro de 2024 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 9/2024
Sumário: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2023, de 11 de dezembro, que
autoriza a realização à empreitada de conceção-construção para a reabilitação da bar-
ragem do Lapão.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de
15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro,
e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de
11 de julho, declara -se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2023, de 29 de novem-
bro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 11 de dezembro de 2023, saiu com
inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 — No 3.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
«De forma a dar seguimento a este projeto cofinanciado, pretende -se lançar um procedimento
para contratualizar a empreitada que se designa ‘Empreitada de conceção -construção para a
reabilitação da barragem do Lapão através de sistema de parede moldada, de cortina de estacas
secantes ou de outra solução tecnicamente adequada’, estimando um encargo orçamental global
para o contrato no valor de 3 743 633,37 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado
(IVA) à taxa legal em vigor à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos económicos de 2024 a 2025.»
deve ler -se:
«De forma a dar seguimento a este projeto cofinanciado, pretende -se lançar um procedimento
para contratualizar a empreitada que se designa ‘Empreitada de conceção -construção para a
reabilitação da barragem do Lapão através de sistema de parede moldada, de cortina de estacas
secantes ou de outra solução tecnicamente adequada’, estimando um encargo orçamental global
para o contrato no valor de 4 320 705,00 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado
(IVA) à taxa legal em vigor à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos económicos de 2024 a 2025.»
2 — No n.º 1, onde se lê:
«1 — Autorizar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro) a reali-
zar a despesa relativa ao contrato para a empreitada de conceção -construção para a reabilitação
da barragem do Lapão através de sistema de parede moldada, de cortina de estacas secantes ou
de outra solução tecnicamente adequada para o período de 2023 -2025, até ao montante global
3 743 633,37 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em
vigor.»
deve ler -se:
«1 — Autorizar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro) a reali-
zar a despesa relativa ao contrato para a empreitada de conceção -construção para a reabilitação
da barragem do Lapão através de sistema de parede moldada, de cortina de estacas secantes ou
de outra solução tecnicamente adequada para o período de 2023 -2025, até ao montante global
4 320 705,00 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em
vigor.»

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