Declaração de Retificação n.º 868/2020

Data de publicação09 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Odivelas

Declaração de Retificação n.º 868/2020

Sumário: Retifica e republica o Regulamento n.º 832/2020, Regulamento da Biblioteca Municipal D. Dinis e Polos.

Regulamento da Biblioteca Municipal D. Dinis e Polos

O Regulamento da Biblioteca Municipal D. Dinis e Polos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 1 de outubro de 2020, parte H, Regulamento n.º 832/2020, saiu com inexatidão.

Assim, no capítulo v, artigo 28.º, n.º 1, alínea a), onde se lê:

«a) A infração ao disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º, alíneas a), i), j) e l) do artigo 10.º, e n.º 1 e 3 do artigo 27.º, com coima de 1/8 RMN a 1/4 RMN.»

deve ler-se:

«a) A infração ao disposto na alínea g) do artigo 7.º e alíneas a), i), j) e k) do artigo 10.º, com coima de 1/8 RMN a 1/4 RMN.»

e no capítulo v, artigo 28.º, n.º 1, alínea b), onde se lê:

«b) A infração ao disposto nas alíneas d), f), g) e h) do artigo 10.º, e n.º 6 do artigo 11.º, com coima de 1/6 RMN a 1/2 RMN.»

deve ler-se:

«b) A infração ao disposto nas alíneas d), f), g) e h) do artigo 10.º, e n.º 4 do artigo 11.º, com coima de 1/6 RMN a 1/2 RMN.»

No seguimento do acima retificado, a atendendo ao facto de o Regulamento da Biblioteca Municipal D. Dinis e Polos já ter sido republicado no Boletim Municipal das Deliberações e das Decisões (n.º 22, de 2020), deverá ser republicado, na íntegra, o referido Regulamento na versão corrigida no Diário da República.

28 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

Regulamento da Biblioteca Municipal D. Dinis e Polos

Nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013 e 50-A/2013, respetivamente de 1 e 11 de novembro e, nos termos do n.º 3 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, tendo o respetivo projeto sido objeto de apreciação pública, é estabelecido o Regulamento da Biblioteca Municipal D. Dinis:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se ao funcionamento da Biblioteca Municipal D. Dinis e respetivos polos que integram a rede municipal de bibliotecas de Odivelas.

2 - A Biblioteca Municipal D. Dinis e respetivos polos prestam serviços de caráter informativo, educativo e cultural, tendo por finalidade a promoção do livro e da leitura, observando os princípios expressos no "Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas".

Artigo 2.º

Objetivos

A Biblioteca Municipal D. Dinis e respetivos polos têm por objetivos:

a) Proporcionar o livre acesso à cultura e à informação a todos os munícipes.

b) Facilitar o acesso aos diversos suportes de informação, através da consulta local ou do empréstimo domiciliário.

c) Adquirir, organizar e disponibilizar coleções de modo a dar resposta às necessidades de informação, educação e cultura, visando a descentralização dos serviços de leitura pública no espaço concelhio.

d) Valorizar, divulgar e possibilitar o acesso da população ao património cultural da região, através da criação de um fundo bibliográfico local.

e) Prestar apoio às bibliotecas escolares dos estabelecimentos de ensino do Concelho.

f) Promover atividades de animação e divulgação cultural, contribuindo para a ocupação dos tempos livres da população.

Artigo 3.º

Atividades

1 - Para prossecução dos objetivos referidos no artigo 2.º, a Biblioteca Municipal D. Dinis e respetivos polos propõem-se implementar as seguintes atividades:

a) Gestão do acervo bibliográfico, de modo a disponibilizar serviços eficientes e de qualidade.

b) Atualização regular das coleções.

c) Organização técnica dos documentos de modo adequado e permanente.

d) Realização de atividades de animação e divulgação cultural e outras iniciativas de promoção do livro e da leitura.

e) Promoção de autores locais, através de encontros, debates e outras iniciativas.

f) Cooperação com outras bibliotecas, entidades e organismos que contemplem, nas suas atividades, a promoção cultural, educativa e informativa.

g) Criação de serviços inovadores e especiais que visem disseminar o acesso à informação.

2 - Para além das iniciativas referidas no número anterior, a Biblioteca Municipal D. Dinis e respetivos polos poderão desenvolver outras atividades e serviços que se enquadrem nos objetivos a que se propõem.

3 - As atividades da responsabilidade da Câmara Municipal de Odivelas ou de entidades externas não podem ter fins lucrativos, à exceção de lançamentos de livros, feiras do livro e iniciativas/eventos similares.

CAPÍTULO II

Sujeitos

Artigo 4.º

Condições de Admissão

1 - Pode ser utente da rede municipal de bibliotecas qualquer pessoa singular, estabelecimento de ensino ou instituição de caráter social, cultural ou desportivo.

2 - A admissão como leitor em qualquer biblioteca da rede municipal é gratuita e está dependente da apresentação do cartão de leitor.

3 - A obtenção do cartão de leitor está dependente de:

a) Apresentação do documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou autorização de residência).

b) Indicação da data de nascimento.

c) Indicação do endereço de correio eletrónico e telemóvel ou, na ausência destes, da morada.

4 - A atribuição do cartão de leitor a menor de dezoito anos está dependente de:

a) Autorização prévia do(s) titular(es) das responsabilidades parentais, mediante o preenchimento do termo de responsabilidade.

b) Apresentação do documento de identificação do menor (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou autorização de residência).

c) Indicação da data de nascimento do menor.

d) Indicação do endereço de correio eletrónico e telemóvel ou, na ausência destes, a morada do(s) titular(es) das responsabilidades parentais.

5 - A obtenção do cartão de leitor por estabelecimento de ensino ou instituição de caráter social, cultural ou desportivo está dependente de:

a) Credencial da pessoa coletiva, em papel timbrado, a delegar a titularidade do cartão de leitor num seu representante.

b) Apresentação do documento de identificação do representante delegado.

c) Indicação do endereço de correio eletrónico e telemóvel ou, na ausência destes, a morada.

6 - O cartão de leitor é válido pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.

A revalidação do cartão de leitor dos estabelecimentos de ensino e instituições de natureza social, cultural ou desportiva está condicionada à apresentação da credencial prevista na alínea a) do n.º 5 do presente artigo, devidamente atualizada.

7 - Aos utentes que, durante o período de validade do cartão, atinjam os dezoito anos, é solicitada a atualização dos seus dados pessoais.

Artigo 5.º

Direito dos Utentes

Aos utentes da rede municipal de bibliotecas é garantido o direito a:

a) Serem tratados com civismo, equidade, imparcialidade e atenção.

b) Consultarem o catálogo bibliográfico informatizado.

c) Consultarem as coleções existentes nas estantes.

d) Solicitarem, mediante a apresentação do cartão de leitor, o empréstimo domiciliário dos documentos disponíveis para tal fim nos termos definidos no presente Regulamento.

e) Utilizarem o computador uma hora por dia, para elaboração de trabalhos e leitura de suportes digitais das coleções, bem como para consulta de fontes remotas de informação, designadamente a Internet, mediante a exibição do cartão de leitor. Excecionalmente, esse tempo poderá ser maior, caso não existam utentes à espera.

f) Serem informados, com a antecedência mínima de 48 horas, exceto em situações imprevisíveis, de qualquer modificação que venha a ser efetuada em horários, serviços ou atividades.

g) Apresentarem sugestões, reclamações e propostas, mediante o preenchimento de impresso próprio.

h) Reproduzirem documentos, desde que não infrinjam as normas legalmente estabelecidas no "Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos", através de dispositivos digitais de uso pessoal que, para o efeito, devem obrigatoriamente ser submetidos a registo prévio na biblioteca.

Artigo 6.º

Gestão da Privacidade e Proteção de Dados

1 - A recolha e o tratamento de dados pessoais, fornecidos na Biblioteca Municipal D. Dinis e respetivos polos, são feitos em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), adotado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, cuja execução, na ordem jurídica nacional, é assegurada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.

2 - A recolha e o tratamento de dados...

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