Declaração de Retificação n.º 842/2023

Data de publicação06 Novembro 2023
Data04 Abril 2023
Gazette Issue214
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)
N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 297
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)
Declaração de Retificação n.º 842/2023
Sumário: Retifica o Regulamento n.º 424/2023 — alteração e republicação do Regulamento do
Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas.
Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 424/2023, no Diário da República,
2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2023, para os devidos efeitos se torna pública a retificação, pelo
que onde se lê:
«Alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento
para Famílias Carenciadas
[…]
Artigo 4.º
[…]
1 — Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera -se:
[…]
c) Agregado familiar — o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e
habitação, constituída pelos cônjuges ou por quem viva em condições análogas às dos cônjuges,
nos termos do artigo 2020.º do código Civil e da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e pelos seus parentes
ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente
às quais, por força de lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos;
[…]
Artigo 5.º
[…]
1 — Poderão candidatar -se à obtenção de apoio ao arrendamento, as pessoas que preencham,
cumulativamente, as seguintes condições:
[…]
b) Residirem, à data da candidatura há, pelo menos, três anos consecutivos no Concelho, o
que se comprovará por declaração a emitir pela Freguesia da sua área de residência, bem como
por demais elementos de prova que se julguem necessários;
[…]
Artigo 9.º
Nova candidatura
1 — O subsídio atribuído inicialmente por um período até 24 (vinte e quatro) meses, confere
a possibilidade excecional de ser atribuído por mais 12 (doze) meses, seguidos ou intercalados,
estes com o limite até 5 anos, e sempre mediante apresentação de nova candidatura, podendo a
pessoa beneficiária descer ou subir de escalão em função de alterações socioeconómicas ocorridas
no agregado.
[…]
4 — As pessoas menores abrangidas pelo agregado familiar beneficiário do apoio não ficam
impedidas de se candidatar ao atingirem a maioridade desde que constituam um novo agregado
familiar ou se trate de uma pessoa isolada.
[…]

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