Declaração de Retificação n.º 800/2019

Data de publicação16 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Declaração de Retificação n.º 800/2019

Sumário: Retificação do Despacho n.º 8422-A/2019, por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, 1.º suplemento, de 23 de setembro de 2019.

Pelo Despacho n.º 8422-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, 1.º suplemento, de 23 de setembro de 2019, determinou-se o procedimento para receção de armas em qualquer unidade territorial da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública para legalização ou regularização.

Por se ter verificado inexatidão na indicação das armas objeto do despacho em apreço, impõe-se a sua retificação nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, o que se promove através da presente declaração de retificação:

Assim, onde se lê:

«No caso de as armas serem suscetíveis de legalização, serão declaradas perdidas a favor do Estado ou, a pedido do requerente, desativadas. [...]»

deve ler-se:

«No caso de as armas não serem suscetíveis de legalização, serão declaradas...

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