Declaração de Retificação n.º 8/2023

Data de publicação29 Março 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/8/2023/03/29/p/dre/pt/html
Data27 Janeiro 2023
Número da edição63
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 63 29 de março de 2023 Pág. 2
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 8/2023
Sumário: Retifica a Portaria n.º 54 -K/2023, de 27 de fevereiro, que procede à oitava alteração da
Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação
n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recur-
sos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente
designado por PDR 2020.
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de 15 de março,
conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário
da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º
da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho,
declara -se que a Portaria n.º 54 -K/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, suple-
mento, de 27 de fevereiro de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, que mediante declaração da
entidade emitente assim se retifica:
No artigo 2.º, onde se lê:
«4 — As superfícies forrageiras de sequeiro são consideradas na totalidade desde que a
exploração agrícola mantenha, durante o período de retenção para cada espécie, um encabeça-
mento de bovinos, ovinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio, expressos em CN por ha
de superfície forrageira, igual ou superior a 0,2.»
deve ler -se:
«4 — As superfícies forrageiras de sequeiro são consideradas na totalidade desde que a explo-
ração agrícola mantenha, durante o período de retenção para cada espécie, um encabeçamento
de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio, expressos em CN por
ha de superfície forrageira, igual ou superior a 0,2.»
Secretaria -Geral, 21 de março de 2023. — O Secretário -Geral, David Xavier.
116305221

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT