Declaração de Retificação n.º 8-B/2024

Data de publicação05 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/8-b/2024/02/05/p/dre/pt/html
Gazette Issue25
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Diário da República, 1.ª série
N.º 25 5 de fevereiro de 2024 Pág. 47-(3)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 8-B/2024
Sumário: Retifica a Portaria n.º 414/2023, de 7 de dezembro, publicada no Diário da República,
1.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de
15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro,
e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014,
de 11 de julho, declara -se que a Portaria n.º 414/2023, de 7 de dezembro, publicada no Diário da
República, 1.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023, saiu com inexatidão que, mediante decla-
ração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 1.º, com a epígrafe «Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025» onde
se lê:
«A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024,
nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua
redação atual, é 66 anos e 7 meses.»
deve ler -se:
«A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2025,
nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua
redação atual, é 66 anos e 7 meses.»
Secretaria -Geral, 5 de fevereiro de 2024. — A Secretária -Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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