Declaração de Retificação n.º 757-A/2017

Data de publicação31 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Declaração de Retificação n.º 757-A/2017

Faz-se público que por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 19/10/2017 foi autorizada retificação do Edital n.º 697/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2017, que publicita o concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 vaga de Professor Auxiliar, nas áreas disciplinares de Linguística (especialização em Linguística Francesa), Linguística Computacional, Psicolinguística e Variação Linguística da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, por ter saído com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam, nos termos do artigo 10.º n.º 1 alínea o) do Regulamento de publicação de atos no Diário da República publicado por Despacho Normativo n.º 15/2016, Diário da República 2.ª série n.º 243, de 21 de dezembro:

1 - No preâmbulo, onde se lê:

«[...] está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor Auxiliar, nas áreas disciplinares de Linguística (especialização em Linguística Francesa), Linguística Computacional, Psicolinguística e Variação Linguística da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa [...]»

deve ler-se:

«[...] está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Linguística da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa [...]»

2 - No ponto III.2.I do edital, onde se lê:

«Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos países de expressão oficial portuguesa, deverão declarar ser titulares [...]»

deve ler-se:

«Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos países de expressão oficial portuguesa, deverão demonstrar ser titulares [...]»

3 - No 2.º § do ponto IV.1, onde se lê:

«Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com as áreas disciplinares para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente.»

deve ler-se:

«Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente.»

4 - No 3.º § do ponto IV.1, onde se lê:

«De o candidato ser autor ou coautor, nos últimos cinco (5) anos, de pelo menos cinco (5) artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para as áreas disciplinares de Linguística (especialização em Linguística Francesa), Linguística Computacional, Psicolinguística ou Variação Linguística.»

deve ler-se:

«De o candidato ser autor ou coautor de pelo menos cinco (5) artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar de Linguística, nos últimos cinco (5) anos.»

5 - No 1.º § do ponto IV.2, onde se lê:

«A formação académica do candidato não ser no ramo e numa das especialidades referidos na alínea a) do ponto IV.1., ou em ramo/especialidades considerados equivalentes [...]»

deve ler-se:

«A formação académica do candidato não ser no ramo referido na alínea a) do ponto IV.1, ou em ramo considerado equivalente [...].»

6 - No 5.º § do ponto V.1, onde se lê:

«A Avaliação do Projeto científico e pedagógico incide sobre a proposta de atividades científicas e pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver em duas (2) das áreas disciplinares para que foi aberto o concurso - Linguística (especialização em Linguística Francesa), Linguística Computacional, Psicolinguística e Variação Linguística [...]»

deve ler-se:

«A Avaliação do Projeto científico e pedagógico incide sobre proposta de atividades científicas e pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que foi aberto o concurso, em particular, nos domínios específicos de Linguística Computacional, Psicolinguística, Linguística Francesa ou Variação Linguística [...]»

7 - No 1.º § do Ponto A) Desempenho Científico do ponto i) Avaliação curricular onde se lê:

«Sempre que os itens curriculares referidos no presente parágrafo possam ser inequivocamente associados a uma das áreas disciplinares para que foi aberto o concurso - Linguística (especialização em Linguística Francesa), Linguística Computacional, Psicolinguística e Variação Linguística [...]»

deve ler-se:

«Sempre que os itens curriculares referidos no presente parágrafo possam ser inequivocamente associados a um dos seguintes domínios específicos da Linguística: Linguística Computacional, Psicolinguística, Linguística Francesa ou Variação Linguística [...]»

8 - No 1.º § do Ponto B) Capacidade Pedagógica do ponto i) Avaliação curricular, onde se lê:

«Sempre que os itens curriculares, avaliados nos parâmetros abaixo discriminados, possam ser inequivocamente associados a uma das áreas disciplinares para que foi aberto o concurso - Linguística (especialização em Linguística Francesa), Linguística Computacional, Psicolinguística e Variação Linguística [...]»

deve ler-se:

«Sempre que os itens curriculares, avaliados nos parâmetros abaixo discriminados, possam ser inequivocamente associados a um dos seguintes domínios específicos da Linguística: Linguística Computacional, Psicolinguística, Linguística Francesa ou Variação Linguística [...]»

9 - No 2.º § do Ponto B) Capacidade Pedagógica do ponto i) Avaliação curricular, onde se lê:

«Este critério divide-se nos seguintes parâmetros:

Funções docentes em duas (2) das áreas disciplinares para que é aberto o concurso tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas e dos públicos-alvo (12 %);»

deve ler-se:

«Este critério divide-se nos seguintes parâmetros:

Funções docentes na área disciplinar para que é aberto o concurso tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas e dos públicos-alvo (12 %);»

10 - No 2.º§ do Ponto D) Mérito do Projeto Científico e Pedagógico do ponto ii) Avaliação do projeto científico e pedagógico, onde se lê:

«Qualidade científico -pedagógica evidenciada no projeto, o qual não poderá exceder 15 000 (quinze mil) palavras e deverá conter a apresentação de dois (2) programas de ensino, com explicitação de conteúdos, métodos e bibliografia. Os dois programas versarão sobre unidades curriculares de licenciatura de duas (2) das áreas disciplinares...

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