Declaração de Retificação n.º 729/2016

Data de publicação12 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

Declaração de retificação n.º 729/2016

Por ter saído com inexatidão o ponto 7 constante do Aviso n.º 7417/2016, publicado no Diário da República, n.º 112, 2.ª série, de 14 de junho de 2016, procede-se à sua retificação, na medida em que:

Onde se lê:

«7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Requisitos Gerais:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7.2 - Requisitos específicos:

7.2.1 - Habilitações Literárias: Licenciatura, com preferência nas Áreas da Economia, Gestão, Finanças ou Contabilidade, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2.2 - Experiência comprovada em funções enunciadas no ponto 4 do presente Aviso.

7.2.3 - Desempenho atual e comprovado de atividades enunciadas no ponto 4 do presente Aviso.

7.2.4 - Conhecimentos e experiência comprovada:

Referência 1:

a) Na área da contratação pública;

b) Conhecimentos na utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;

c) Legislação existente na área da contratação pública;

d) Informática na ótica do utilizador Microsoft Office (Excel e Word);

e) Utilização da ferramenta de Gestão Documental smartDocs.

Referência 2:

a) Utilização das ferramentas de Gestão de Recursos Financeiros em modo partilhado (GeRFiP);

b) Acompanhamento e controlo da execução orçamental, com a utilização das plataformas on-line da Direção-Geral do Orçamento;

c) Elaboração de processos e registo informático de alterações orçamentais;

d) Elaboração da prestação de contas;

e) Experiência de contabilização no âmbito do Plano Oficial de Contabilidade Pública e do Oficial de Contas para a Educação (POC -E).

7.3 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.

7.4 - Não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos que se encontrem em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.».

deve ler-se:

«7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Requisitos Gerais:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas dos requisitos gerais de admissão previstos no...

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