Declaração de Retificação n.º 710/2021
Data de publicação | 18 Outubro 2021 |
Data | 07 Janeiro 2021 |
Número da edição | 202 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Albufeira |
www.dre.pt
N.º 202 18 de outubro de 2021 Pág. 144
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
Declaração de Retificação n.º 710/2021
Sumário: Retifica o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Albufeira
para o período de 2020-2029.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI)
de Albufeira para o período 2020 -2029
Para os devidos efeitos, faz -se público que o Regulamento n.º 298/2021, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2021, saiu com a seguinte incorrecção que assim
se retifica:
Na p. 249:
Onde se lê:
«i) Em espaço agrícola, fora das áreas edificadas consolidadas, e desde que esteja assegurada
uma faixa de 50 metros sem ocupação florestal (floresta, matos e pastagens espontâneas), nos
terrenos classificados com perigosidade de incêndio muito baixa, baixa e média, têm de salvaguar-
dar, na sua implantação no terreno, uma faixa de proteção nunca inferior a 3 m até à estrema da
propriedade (medida a partir da alvenaria exterior da edificação);»
deve ler -se
«i) Em espaço agrícola, fora das áreas edificadas consolidadas, e desde que esteja assegurada
uma faixa de 50 metros sem ocupação florestal (floresta, matos e pastagens espontâneas), nos
terrenos classificados com perigosidade de incêndio muito baixa, baixa e média, têm de salvaguar-
dar, na sua implantação no terreno, uma faixa de proteção nunca inferior a 10 m até à estrema da
propriedade (medida a partir da alvenaria exterior da edificação);»
7 de setembro de 2021. — A Vereadora do Pelouro da Câmara Municipal de Albufeira, Cláudia
Guedelha.
314553946
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