Declaração de Retificação n.º 710/2021

Data de publicação18 Outubro 2021
Data07 Janeiro 2021
Número da edição202
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Albufeira
www.dre.pt
N.º 202 18 de outubro de 2021 Pág. 144
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
Declaração de Retificação n.º 710/2021
Sumário: Retifica o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Albufeira
para o período de 2020-2029.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI)
de Albufeira para o período 2020 -2029
Para os devidos efeitos, faz -se público que o Regulamento n.º 298/2021, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2021, saiu com a seguinte incorrecção que assim
se retifica:
Na p. 249:
Onde se lê:
«i) Em espaço agrícola, fora das áreas edificadas consolidadas, e desde que esteja assegurada
uma faixa de 50 metros sem ocupação florestal (floresta, matos e pastagens espontâneas), nos
terrenos classificados com perigosidade de incêndio muito baixa, baixa e média, têm de salvaguar-
dar, na sua implantação no terreno, uma faixa de proteção nunca inferior a 3 m até à estrema da
propriedade (medida a partir da alvenaria exterior da edificação);»
deve ler -se
«i) Em espaço agrícola, fora das áreas edificadas consolidadas, e desde que esteja assegurada
uma faixa de 50 metros sem ocupação florestal (floresta, matos e pastagens espontâneas), nos
terrenos classificados com perigosidade de incêndio muito baixa, baixa e média, têm de salvaguar-
dar, na sua implantação no terreno, uma faixa de proteção nunca inferior a 10 m até à estrema da
propriedade (medida a partir da alvenaria exterior da edificação);»
7 de setembro de 2021. — A Vereadora do Pelouro da Câmara Municipal de Albufeira, Cláudia
Guedelha.
314553946

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