Declaração de Retificação n.º 620/2016

Data de publicação09 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Declaração de retificação n.º 620/2016

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo n.º 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o Regulamento n.º 154/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2016, por lapso saiu publicado de forma incompleta, pelo que se retifica procedendo à sua republicação em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.

17 de março de 2016. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.

ANEXO

Regulamento do Centro de Línguas da Universidade do Algarve (Cl-Ualg)

(republicação do Regulamento do Centro de Línguas da Universidade do Algarve)

Nota preambular

Considerando que, à luz do n.º 4 do artigo 2.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, as instituições de ensino superior têm o direito e o dever de participar em atividades de ligação à sociedade, designadamente no âmbito da difusão e transferência de conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento científico;

Considerando que, nos termos do artigo 2.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65/2008, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 15/2002, de 18 de março, «a Universidade do Algarve é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura e do conhecimento humanístico, artístico, científico e tecnológico, contribuindo para a promoção cultural e científica da sociedade, com vista a melhorar a sua capacidade de antecipação e resposta às alterações sociais, científicas e tecnológicas, para o desenvolvimento das comunidades, em particular da região do Algarve, para a coesão social, promovendo e consolidando os valores da liberdade e da cidadania»;

Considerando ainda que, por força da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, bem como da alínea r) do n.º 1 artigo 33.º dos referidos Estatutos, é conferido ao reitor o poder de regulamentação interna da Instituição;

Declaro homologado e mando publicar o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Criação e natureza

1 - É constituído, por tempo indeterminado, o Centro de Línguas da Universidade do Algarve (CL-UAlg).

2 - O CL-UAlg é uma estrutura de prestação serviços nas áreas abrangidas pela sua denominação que agrega e divulga de forma concertada...

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