Declaração de Retificação n.º 44/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/44/2021/12/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Dezembro 2021
Data20 Janeiro 2021
Gazette Issue250
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 250 28 de dezembro de 2021 Pág. 132
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 44/2021
Sumário: Retifica a Portaria n.º 311-A/2021, de 20 de dezembro, que estabelece as condições
específicas de financiamento dos empréstimos ao Estado no âmbito do Plano de Recu-
peração e Resiliência destinados a investimentos relativos ao alojamento de estudan-
tes do ensino superior.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de
15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro,
e artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de
11 de julho, declara -se que o anexo à Portaria n.º 311 -A/2021, publicada no Diário da República,
1.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2021, saiu com inexatidão que, mediante declaração da
entidade emitente, assim se retifica:
«ANEXO
(tabela referida nos artigos 7.º e 10.º)
Valores por cama a afetar aos destinatários previstos na alínea b) do artigo 4.º
(a) Município
(b) Valor mensal efetivamente
cobrado por cama até aos
seguintes máximos mensais
(c) Custo operacional
mensal por cama
(d) Resultado operacional
anual por cama
(e) Reembolso anual
por cama previsto
na alínea b) do n.º 1
do artigo 7.º
Lisboa, Cascais, Oeiras
65 % do IAS
30 % do IAS
Resultado obtido du-
rante o ano, decor-
rente da diferença
entre o valor efetiva-
mente cobrado por
cama nos termos da
coluna (b) e o custo
operacional referido
na coluna (c).
75 % do resultado
operacional por
cama referido
na coluna (d),
de acordo com
o estipulado na
alínea c) do n.º 1
do artigo 7.º
»
Porto, Amadora, Almada, Odi-
velas, Matosinhos.
60 % do IAS
Funchal, Portimão, Vila Nova
de Gaia, Barreiro, Faro, Se-
55 % do IAS
túbal, Maia, Coimbra, Aveiro,
Braga.
Demais municípios não incluí-
dos nos escalões anterio-
res.
50 % do IAS
Secretaria -Geral, 23 de dezembro de 2021. — A Secretária -Geral Adjunta, Catarina Romão
Gonçalves.
114847514

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