Declaração de Retificação n.º 392/2023
Data de publicação | 16 Maio 2023 |
Data | 17 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 94 |
Section | Serie II |
Órgão | Município da Covilhã |
www.dre.pt
N.º 94 16 de maio de 2023 Pág. 230
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA COVILHÃ
Declaração de Retificação n.º 392/2023
Sumário: Retifica o Regulamento n.º 227/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35,
de 17 de fevereiro de 2023.
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público que, no
uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º,
ambos do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento
com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e dado que o Regulamento Municipal
de Funcionamento e Utilização do Centro de Inovação e Empresarial da Covilhã e Preçário para o
Ano de 2023 foi publicado com uma imprecisão na redação, através do Regulamento n.º 227/2023,
no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro 2023, procede -se à sua seguinte retifi-
cação, nos termos previstos no artigo 174.º do CPA:
Onde se lê:
«Artigo 28.º
Cessação contratual
[...]
4 — As pessoas coletivas/pessoas singulares instaladas podem denunciar o contrato antes
do prazo, desde que o comuniquem ao Município da Covilhã com a antecedência mínima de dois
meses, mediante carta registada.»
deve ler -se:
«Artigo 28.º
Cessação contratual
[...]
4 — As pessoas coletivas/pessoas singulares instaladas podem denunciar o contrato antes do
prazo, desde que o comuniquem ao Município da Covilhã com um pré -aviso de 30 (trinta) dias.»
18 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
316419157
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