Declaração de Retificação n.º 362/2023

Data de publicação08 Maio 2023
Número da edição88
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Secretaria-Geral
www.dre.pt
N.º 88 8 de maio de 2023 Pág. 82
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 362/2023
Sumário: Retifica o Despacho n.º 3166/2023, de 9 de março, que estabeleceu a estrutura orgânica
flexível da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social.
Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da Repú-
blica, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e nos artigos 5.º e 6.º da
Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua atual redação, declara -se que o Despacho n.º 3166/2023,
de 2 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2023, saiu
com a seguinte inexatidão que assim se retifica:
Onde se lê:
«3 — Na Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património (DCAP) são
criadas as divisões de Gestão Patrimonial (DGP), a Unidade Ministerial de Compras (UMC), equi-
parada a divisão, e o Núcleo de Contratação Pública (NCop):
a) À Divisão de Gestão Patrimonial cabe assegurar as competências previstas nas alíneas g)
a p) da Portaria;
b) A DGP reporta diretamente à Direção;
c) À Unidade Ministerial de Compras cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a)
e b) do artigo 6.º da Portaria;
d) Ao Núcleo de Contratação Pública (NCop) cabe assegurar as competências das alíneas c),
e) e f) do artigo 6.º da Portaria.
3.1 — É criado o Núcleo de Gestão de Contratos (Gescont) na dependência direta de quem
dirige a DCAP, que desenvolverá a competência prevista na alínea d) do artigo 6.º da Portaria.»
deve ler -se:
«3 — Na Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património (DCAP) são
criadas as divisões de Gestão Patrimonial (DGP), a Unidade Ministerial de Compras (UMC), equi-
parada a divisão, e o Núcleo de Contratação Pública (NCop):
a) À Divisão de Gestão Patrimonial cabe assegurar as competências previstas nas alíneas g)
a p) da Portaria;
b) A DGP reporta diretamente à Direção;
c) À Unidade Ministerial de Compras cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a)
e b) do artigo 6.º da Portaria;
d) Ao Núcleo de Contratação Pública (NCop) cabe assegurar a competência da alínea c) do
artigo 6.º da Portaria.
3.1 — É criado o Núcleo de Gestão de Contratos (Gescont) na dependência direta de quem
dirige a DCAP, que desenvolverá as competências previstas nas alíneas d), e) e f) do artigo 6.º da
Portaria.»
3 de maio de 2023. — A Secretária -Geral, Maria João Paula Lourenço.
316430504

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