Declaração de Retificação n.º 35-A/2018

Data de publicação12 Outubro 2018
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Declaração de Retificação n.º 35-A/2018

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, «Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No n.º 6 do artigo 51.º da Lei das Finanças Locais, onde se lê:

«Para cálculo do valor atualizado dos encargos totais referidos no n.º 1, deve ser utilizada a taxa de desconto a que se refere o n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014, da Comissão Europeia, de 3 de março de 2014.»

deve ler-se:

«Para cálculo do valor atualizado dos encargos totais referidos na alínea a) do n.º 3, deve ser utilizada a taxa de desconto a que se refere o n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014, da Comissão Europeia, de 3 de março de 2014.»

Assembleia da República, 11 de outubro de 2018. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

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