Declaração de Retificação n.º 321/2021

Data de publicação23 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro

Declaração de Retificação n.º 321/2021

Sumário: Retifica o Despacho n.º 2327/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021.

Retifica o Despacho n.º 2327/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021

Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 2327/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021, retifica-se nas páginas de 141 a 143, onde se lê:

«8 - Em matéria de estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria, subdelego na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Ana Celina Caetano Dias, com faculdade de subdelegação, os poderes para praticar os seguintes atos:

8.1 - Celebrar os contratos-programa da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e os protocolos de colaboração no âmbito do Programa de Emergência Alimentar, bem como, autorizar os pagamentos decorrentes desses contratos-programa e protocolos de colaboração, com a obrigatoriedade de dar conhecimento aos Serviços Centrais;

8.2 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

8.3 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

8.4 - Aprovar renovações de protocolos, no âmbito do RSI, dando conhecimento prévio aos Serviços Centrais;

8.5 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de sete dias, sem prejuízo das despesas que decorram da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos na Orientação Técnica;

8.6 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de três meses;

8.7 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

8.8 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

8.9 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

8.10 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

8.11 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos de promoção e...

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