Declaração de Retificação n.º 29/2021

Data de publicação03 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/29/2021/09/03/p/dre/pt/html
Data31 Agosto 2021
Gazette Issue172
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
N.º 172 3 de setembro de 2021 Pág. 25
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 29/2021
Sumário: Retifica a Declaração de Retificação n.º 26/2021.
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de 15 de março, con-
jugada com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da
República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e nos artigos 5.º
e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, declara -se que a Declaração de
Retificação n.º 26/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de julho de
2021, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam os lapsos
republicando -se integralmente, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação,
da qual faz parte integrante.
Secretaria -Geral, 31 de agosto de 2021. — A Secretária -Geral Adjunta, Catarina Romão
Gonçalves.
ANEXO
Republicação da Declaração de Retificação n.º 26/2021
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de 15 de março, con-
jugada com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da
República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e nos artigos 5.º
e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de
julho, declara -se que a Portaria n.º 136/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125,
de 30 de junho de 2021, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente,
assim se retificam:
No artigo 2.º, relativamente à alteração ao artigo 3.º dos Estatutos do Instituto da Conservação
da Natureza e das Florestas, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio,
onde se lê:
«1 — São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento, o diretor
nacional de gestão do programa de fogos rurais, o comandante da Força de Sapadores Bombei-
ros Florestais e os diretores regionais adjuntos responsáveis por apoiar os diretores regionais na
interlocução institucional com as entidades regionais que operam no domínio da Gestão Integrada
dos Fogos Rurais.
2 — São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de divisão, os chefes de gabinete
e os coordenadores de unidade.
3 — [...]
4 — [...]»
deve ler -se:
«1 — São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento, o diretor
nacional de gestão do programa de fogos rurais, o comandante da Força de Sapadores Bombei-
ros Florestais e os diretores regionais adjuntos responsáveis por apoiar os diretores regionais na
interlocução institucional com as entidades regionais que operam no domínio da Gestão Integrada
dos Fogos Rurais.
2 — São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de divisão, os chefes de gabinete
e os coordenadores de unidade.»

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