Declaração de Retificação n.º 257/2021

Data de publicação26 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Declaração de Retificação n.º 257/2021

Sumário: Retificação e republicação do Edital n.º 277/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2021, parte E.

Retificação e republicação do Edital n.º 277/2021, de 5 de março

Por ter saído com inexatidão o Edital n.º 277/2021, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2021, procede-se à retificação do mesmo, nos seguintes termos:

Onde se lê:

«I - Despacho de autorização:

A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, de [data a inserir pelos serviços da Reitoria], proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade.»

deve ler-se:

«I - Despacho de autorização:

A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, de 8 de fevereiro de 2021, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade.»

e onde se lê:

«V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

[...]

2 - Compete ao júri pronunciar-se sobre:

a) Projeto científico e ou pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar para a qual foi aberto concurso (até 25 %);»

deve ler-se:

«V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

[...]

2 - Compete ao júri pronunciar-se sobre:

a) Projeto científico e pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar para a qual foi aberto concurso (até 25 %);»

Assim, procede-se, de seguida, à republicação do edital de abertura do concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um professor catedrático na área disciplinar de Ciências Jurídico-Políticas:

«Edital

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um (1) Professor Catedrático, na área disciplinar de Ciências Jurídico-Políticas, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, pelo Despacho n.º 2307/2015 (abreviadamente designado Regulamento).

O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 8.º do Regulamento de Concursos para Recrutamento de...

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