Declaração de Retificação n.º 24/2015 - Diário da República n.º 111/2015, Série I de 2015-06-09

Declaração de Retificação n.º 24/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara -se que a Portaria n.º 151/2015, de 26 de maio, publicada no 1.ª série, de 26 de maio de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No Anexo VI, Incumprimentos de compromissos dos apoios zonais de caráter agroambiental «Ma-

3686 nutenção de rotação de sequeiro cereal -pousio - AZ

Castro Verde», na coluna «Descrição» relativa ao Artigo 25.º c), onde se lê:

Utilizar exclusivamente culturas temporárias de sequeiro, desde que, anualmente, a superfície de cereal praganoso represente entre 20 % e 50 % da superfície de rotação sujeita a compromisso, sendo que a superfície de pousio deve ser igual ou superior a 40 %, sujeita a aprovação pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.

deve ler -se:

Utilizar exclusivamente culturas temporárias de sequeiro, desde que, anualmente, a superfície de cereal praganoso represente entre 20 % e 50 % de superfície de rotação sujeita a compromisso, sujeita a aprovação pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.

2 - No Anexo VII, Incumprimentos de compromissos dos apoios zonais de caráter agroambiental «Manutenção de rotação de sequeiro cereal -pousio - AZ Outras Áreas Estepárias», na coluna «Descrição» relativa ao Artigo 26.º j), onde se lê:

Nas explorações com superfície sujeita a compromisso superior a 50 ha, semear, no mínimo, 2 % dessa superfície e manter até ao fim do seu ciclo, efetuando as necessárias práticas culturais, feijão -frade, grão -de -bico, ervilhaca, chícharo, gramicha, cezirão, tremoço doce ou outras culturas para a fauna bravia, podendo a superfície ser inferior, de acordo com orientações da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.

deve ler -se:

Nas explorações com superfície sujeita a compromisso superior...

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