Declaração de Retificação n.º 2/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/2/2021/01/18/p/dre
Data de publicação18 Janeiro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Declaração de Retificação n.º 2/2021

Sumário: Retifica a Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro, que aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Portaria n.º 8/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam, republicando-se integralmente, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.

Secretaria-Geral, 13 de janeiro de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

ANEXO

(Republicação da Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro)

Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (Código do IRS), os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, de modo a que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa proceder à liquidação do imposto.

Com as alterações legislativas decorrentes, nomeadamente, da Lei n.º 47/2019, de 8 de julho, e do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, que estabelece o Regime de Execução do Acolhimento Familiar, da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que aprova nova Tabela de Atividades de Elevado Valor Acrescentado para efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 72.º e no n.º 5 do artigo 81.º do Código do IRS, da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, que alterou artigos do Código do IRS, do Decreto-Lei n.º 1/2020, de 9 de janeiro, que criou o Direito Real de Habitação Duradoura, e da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2020, em vigor a partir de 1 de abril, mostra-se necessário reformular a declaração modelo 3 e alguns dos seus anexos em conformidade, bem como atualizar as respetivas instruções de preenchimento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º...

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