Declaração de Retificação n.º 157/2022
Data de publicação | 25 Fevereiro 2022 |
Data | 03 Janeiro 2022 |
Número da edição | 40 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Vila Velha de Ródão |
N.º 40 25 de fevereiro de 2022 Pág. 515
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE VILA VELHA DE RÓDÃO
Declaração de Retificação n.º 157/2022
Sumário: Retifica o Regulamento n.º 127/2022, de 3 de fevereiro de 2022.
Para os devidos efeitos torna -se público que por ter saído com incorreção o Regulamento
n.º 127/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 24, de 3 de fevereiro de
2022, retifica -se que:
Onde se lê:
«Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e j) do n.º 2 do artigo 17.º, conjugada com
a alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro,
na redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002 de 11 Janeiro), e tendo em vista o estabelecido na Lei
das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007 de 15 Janeiro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais (Lei n.º 53 -E/2006 de 29 Dezembro), é aprovado o Regulamento e tabela de taxas em vigor
na Freguesia de Vila Velha de Ródão.»
deve ler -se:
«Em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º (Competência da Junta
de Freguesia) conjugado a alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º (Competências da Assembleia de Fregue-
sia), do regime jurídico das autarquias locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), e tendo em vista
o estabelecido no regime financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) e
no regime geral das taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro), é aprovado
o Regulamento e tabela de taxas em vigor na Freguesia de Vila Velha de Ródão.»
Onde se lê:
«Artigo 6.º
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
[...]
4 — O valor da taxa N de profilaxia médica é actualizado, anualmente, por Despacho Con-
junto.»
deve ler -se:
«4 — O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, pelo Despacho
n.º 6756/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 18 de maio de 2012, até à
sua revisão nos termos da dita Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto.»
Onde se lê:
«ANEXO II
Canídeos e Gatídeos
Licenças de Canídeos e Gatídeos
Registo — € 2,00
Impressos — € 2,00
Licenças:
A — Licenças de cães de companhia — € 3,00
B — Licenças de cães c/fins económicos — € 3,00
C — Licenças de cães para fins militares, policiais e de segurança pública — Isento
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