Declaração de Retificação n.º 157/2022

Data de publicação25 Fevereiro 2022
Data03 Janeiro 2022
Número da edição40
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Vila Velha de Ródão
N.º 40 25 de fevereiro de 2022 Pág. 515
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE VILA VELHA DE RÓDÃO
Declaração de Retificação n.º 157/2022
Sumário: Retifica o Regulamento n.º 127/2022, de 3 de fevereiro de 2022.
Para os devidos efeitos torna -se público que por ter saído com incorreção o Regulamento
n.º 127/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 24, de 3 de fevereiro de
2022, retifica -se que:
Onde se lê:
«Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e j) do n.º 2 do artigo 17.º, conjugada com
a alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro,
na redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002 de 11 Janeiro), e tendo em vista o estabelecido na Lei
das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007 de 15 Janeiro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais (Lei n.º 53 -E/2006 de 29 Dezembro), é aprovado o Regulamento e tabela de taxas em vigor
na Freguesia de Vila Velha de Ródão.»
deve ler -se:
«Em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º (Competência da Junta
de Freguesia) conjugado a alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º (Competências da Assembleia de Fregue-
sia), do regime jurídico das autarquias locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), e tendo em vista
o estabelecido no regime financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) e
no regime geral das taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro), é aprovado
o Regulamento e tabela de taxas em vigor na Freguesia de Vila Velha de Ródão.»
Onde se lê:
«Artigo 6.º
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
[...]
4 — O valor da taxa N de profilaxia médica é actualizado, anualmente, por Despacho Con-
junto.»
deve ler -se:
«4 — O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, pelo Despacho
n.º 6756/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 18 de maio de 2012, até à
sua revisão nos termos da dita Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto.»
Onde se lê:
«ANEXO II
Canídeos e Gatídeos
Licenças de Canídeos e Gatídeos
Registo — € 2,00
Impressos — € 2,00
Licenças:
A — Licenças de cães de companhia — € 3,00
B — Licenças de cães c/fins económicos — € 3,00
C — Licenças de cães para fins militares, policiais e de segurança pública — Isento

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