Declaração n.º 64/2021

Data de publicação14 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sardoal

Declaração n.º 64/2021

Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Sardoal ao Plano de Ordenamento da Albufeira do Castelo de Bode.

António Miguel Cabedal Borges, Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, torna público que em sessão realizada no dia 23 de junho de 2021, a Câmara Municipal de Sardoal deliberou por unanimidade, e conforme previsto no artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14.05 na atual redação, aprovar por mera declaração a alteração do Plano Diretor Municipal de Sardoal (PDM) por adaptação ao Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode, nomeadamente os artigos 2.º, 7.º e 8.º do Regulamento do PDM, bem como a Planta de Ordenamento. Deliberou ainda que se procedesse à transmissão da declaração de aprovação à Assembleia Municipal de Sardoal, a qual ocorreu em 24 de junho de 2021, sendo a mesma remetida posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo. Por se encontrar desenquadrada da pretensão, foi ainda deliberado revogar a decisão de alteração do PDM, datada de 21 de outubro de 2020.

25 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.

Plano Diretor Municipal de Sardoal

Alteração por adaptação ao Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode

Extrato do Regulamento do PDM com as alterações aos artigos 2.º, 7.º e 8.º

Artigo 2.º

Constituição e definições

1 - [...]

1.1 - [...]

[...]

F.1.3 - Planta de Ordenamento - Área de intervenção do POACB (esc. 1/25000)

[...]

2 - [...]

2.1 - [...]

2.2 - [...]

2.3 - No âmbito do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode (POACB), para além das definições atrás elencadas, são ainda estabelecidas as seguintes:

Área de intervenção do POACB - Parte do território do Concelho de Sardoal abrangido pela área de intervenção do POACB, a qual compreende o plano de água e a zona de proteção da albufeira.

Plano de água - Toda a área passível de ser ocupada pela albufeira, a que corresponde o nível de pleno armazenamento.

Nível de pleno armazenamento (NPA) - cota máxima a que pode realizar-se o armazenamento de água na albufeira (121,5 m);

Zona de proteção da albufeira - faixa terrestre de proteção à albufeira, com uma largura máxima de 500 m, medida na horizontal, a partir do NPA;

Zona reservada da albufeira - faixa marginal à albufeira, compreendida na zona de proteção, com a largura máxima de 50 m, contada a partir do NPA.

Domínio hídrico - abrange a albufeira com seu leito e margens, bem como os cursos de água afluentes com seu leito e margens;

Margem - faixa de terrena contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas. A margem da albufeira tem uma largura de 30 m, contada a partir do nível de pleno armazenamento; a margem dos cursos de água afluentes à albufeira, sendo estes correntes não navegáveis nem flutuáveis, tem a largura de 10 m, contada a partir da linha que limita o leito;

Leito - terreno coberto pelas águas quando não influenciadas por cheias extraordinárias ou inundações. O leito da albufeira é limitado pela curva de nível a que corresponde o nível de pleno armazenamento; o leito dos cursos de água afluentes à albufeira é limitado pela linha que corresponde à estrema dos terrenos que as águas cobrem em condições de cheias médias, sem transbordarem para solo natural habitualmente enxuto;

Artigo 7.º

Espaço agrícola

1 - [...]

1.1 - [...]

a) [...]

a1) [...]

a2) [...]

a3) [...]

b) Outra área agrícola - área destinada à produção agrícola, mas não submetida ao regime da RAN nem ao regime das obras de fomento hidroagrícola, estabelecendo-se que para as ações de florestação a desenvolver nesta categoria de espaço abrangida pela área de intervenção do POACB, deverão ser cumpridas as disposições contidas nas alíneas c1) a c4) do 1.1 do artigo 8.º do presente Regulamento, sendo ainda aplicáveis a esta categoria de espaço, as disposições contidas em todas as alíneas do 2.4 do referido artigo 8.º

2 - [...]

2.1 - [...]

a) [...]

b) [...]

2.2 - [...]

a) [...]

a1) [...]

a2) [...]

a3) [...]

a4) [...]

a5) [...]

a6) [...]

a7) [...]

a8) [...]

a9) [...]

b) [...]

b1) [...]

c) A edificação no Espaço Agrícola abrangido pela área de intervenção do POACB, está sujeita às...

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