Declaração n.º 22/2023

Data de publicação14 Fevereiro 2023
Número da edição32
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Madeira Torres, Torres Vedras
N.º 32 14 de fevereiro de 2023 Pág. 93
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Madeira Torres, Torres Vedras
Declaração n.º 22/2023
Sumário: Delegação de competências da diretora no subdiretor e adjuntas do Agrupamento de
Escolas Madeira Torres, Torres Vedras.
Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto
no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretor e
Adjuntas da Diretora, do Agrupamento de Escolas Madeira Torres, as competências que a
seguir se discriminam:
1 — No Subdiretor, Artur Manuel Silva Costa, delego as competências para praticar os seguin-
tes atos:
1.1 — Substituir a Diretora nas suas falhas e impedimentos;
1.2 — Representar o Agrupamento;
1.3 — Assinar a correspondência, diplomas, pautas e documentos relacionados com as com-
petências delegadas;
1.4 — Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento
das áreas que coordena/superintende/acompanha;
1.5 — Fazer despacho do expediente;
1.6 — Coordenar a elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas
orientadores definidas pelo Conselho Geral;
1.7 — Administrar e gerir, com possibilidade de delegação nos casos de ajuste direto simplifi-
cado, os procedimentos de compras públicas da competência do agrupamento;
1.8 — Planear e acompanhar a execução das atividades no domínio da ação social escolar,
em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
1.9 — Acompanhar o funcionamento dos refeitórios das escolas do Ministério da Educação e
Ciência; 1.10 - Acompanhar os processos relativos aos transportes escolares;
1.11 — Acompanhar e supervisionar a tramitação processual e de decisão sobre a concessão
de apoios no âmbito da ação social escolar;
1.12 — Gerir e acompanhar a manutenção e reparação das instalações, espaços e equipa-
mentos;
1.13 — Acompanhar e fazer o registo de necessidades de arranjos e reparações na plataforma
Infracontrol da CMTV com possibilidade de delegação no Encarregado operacional;
1.14 — Acompanhar e superintender o funcionamento dos bufetes, reprografias e papelarias;
1.15 — Acompanhar a candidatura e gestão financeira dos cursos profissionais com possibi-
lidade de delegação em assistente técnica e empresa para elaborar a candidatura;
1.16 — Coordenar a área da segurança;
1.17 — Autorizar o abate de bens, mobiliários e matérias degradadas e/ou inutilizadas;
1.18 — Acompanhar e indicar para nomeação os responsáveis e coordenadores da Escola
Digital no agrupamento, com possibilidade de subdelegação de competências em assessor;
1.19 — Superintender a aquisição e distribuição de EPI´s (gel, máscaras e outros produtos
equivalentes ou acessórios necessários à proteção dos alunos, auxiliares e professores e técnicos
do agrupamento) em articulação com o IGEFE e DGESTE, com possibilidade de delegação na
Coordenadora técnica;

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