Declaração n.º 167/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Data23 Novembro 2021
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Espinho
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 456
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESPINHO
Declaração n.º 167/2021
Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Espinho.
Alteração por Adaptação da Revisão do Plano Diretor Municipal de Espinho (RPDME),
na sequência da transposição das normas do Programa da Orla Costeira — Caminha -Espinho
Adelino Miguel Lino Moreira Reis, Presidente da Câmara Municipal de Espinho:
Faz público, nos termos previstos do Artigo 92.º e da alínea k) do n.º 4 do Artigo 191.º, por
remissão do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabe-
lecido pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal
de Espinho, em sua reunião realizada em 23 de novembro de 2021, deliberou, conforme estipulado
no Artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovar por
Declaração a Alteração por Adaptação da Revisão do Plano Diretor Municipal de Espinho (RPDME),
na sequência da transposição das normas do Programa da Orla Costeira — Caminha -Espinho,
que consiste na alteração do Regulamento, da Planta de Ordenamento — Áreas de Salvaguarda
dos Recursos e Valores Naturais — Programa da Orla Costeira — Caminha -Espinho (POC -CE) e
Programa da Orla Costeira — Ovar -Marinha Grande (POC -OMG) 1C, Planta de Condicionantes 2
e elaborada uma nova Planta de Ordenamento — Programa da Orla Costeira — Caminha -Espinho
(POC -CE) e Programa da Orla Costeira — Ovar -Marinha Grande (POC -OMG) 1D.
Mais torna público, que a Câmara Municipal de Espinho deliberou ainda comunicar a referida
Declaração à Assembleia Municipal de Espinho e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Norte e remeter para a Direção Geral do Território para publicação e depósito, nos ter-
mos do n.º 3 e n.º 4 do Artigo 121.º e do Artigo 193.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial (RJIGT).
25 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Miguel Lino Mo-
reira Reis.
Deliberação
Adelino Miguel Lino Moreira Reis, Presidente da Câmara Municipal de Espinho:
Faz público, que a Câmara Municipal de Espinho, na sua reunião ordinária de 23/11/2021, tomou
conhecimento e deliberou, por maioria: 1 —Aprovar por Declaração a Alteração por Adaptação da
Revisão do Plano Diretor Municipal de Espinho (RPDME), na sequência da transposição das normas
do Programa da Orla Costeira — Caminha -Espinho (POC -CE); 2 — Comunicar a Declaração de Alte-
ração por Adaptação da Revisão do Plano Diretor Municipal de Espinho (RPDME), na sequência da
transposição das normas do Programa da Orla Costeira — Caminha -Espinho (POC -CE) à Assembleia
Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR -N); 3 — Sub-
meter a Declaração de Alteração por Adaptação da Revisão do Plano Diretor Municipal de Espinho
(RPDME), na sequência da transposição das normas do Programa da Orla Costeira — Caminha-
-Espinho (POC -CE) na plataforma eletrónica para efeitos de publicação na 2.ª série do Diário da
República e depósito na Direção -Geral do Território, bem como os comprovativos da comunicação
à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
(CCDR -N), nos termos do disposto no n.º 4 do Artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de
Gestão Territorial (RJIGT).
Espinho, 25 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Miguel
Lino Moreira Reis.
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 457
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Alteração por Adaptação da Revisão do Plano Diretor Municipal de Espinho
ao Programa de Ordenamento da Orla Costeira Caminha — Espinho (POC -CE)
Artigos alterados
É alterada a subalínea iii. e acrescentada a subalínea v. da alínea b) do ponto 1 do Ar-
tigo 3.º; é alterada a alínea f) do ponto 1 e o ponto 3 do Artigo 4.º; são alterados os pontos 1 e 2
do Artigo 5.º; é alterado o ponto 4 do Artigo 35.º; é alterado o ponto 3 do Artigo 39.º; é alterada
a subalínea ii. da alínea b) do ponto 2 do Artigo 66.º; são alterados os artigos 72.º, 73.º, 74.º,
75.º, 76.º, 77.º, 78.º e 79.º e revogados os artigos 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º e 85.º; é alterado o
ponto 2 do Artigo 100.º;
TÍTULO I
Das Disposições Gerais
Artigo 3.º
É alterada a subalínea iii. e acrescentada a subalínea v. da alínea b) do ponto 1 com a seguinte
redação:
Composição do plano
1 — [...]
a) [...]
b) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) Áreas de salvaguarda dos recursos e valores naturais — Programa da Orla Costeira
Caminha — Espinho (POC -CE);
iv) [...];
v) Programa da Orla Costeira Caminha — Espinho (POC -CE) e Programa da Orla Costeira
Ovar -Marinha Grande (POC -OMG);
c) [...]:
i) [...];
ii) [...].
2 — [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT