Declaração n.º 123/2021

Data de publicação06 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Góis

Declaração n.º 123/2021

Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Góis ao Programa Especial de Ordenamento das Albufeiras de Cabril, Bouça e Santa Luzia.

Alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal de Góis

Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª, Presidente da Câmara Municipal, declara, no termos do artigo 121.º, articulado com o artigo 198.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que por deliberação da Câmara Municipal, na sessão ordinária realizada a 29 de junho de 2021, foi aprovada a alteração do Plano Diretor Municipal de Góis por adaptação ao Plano Especial de Ordenamento das Albufeiras de Cabril, Bouça e Santa Luzia.

As adaptações referidas incidem na zona da Albufeira do Cabril, e recaíram sobre os seguintes documentos do Plano: No regulamento são alterados os artigos 1.º e 4.º, acrescentados os artigos 60-Aº, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 73.º e 74.º, e no Anexo n.º 3 foi acrescentado o ponto 6; e são introduzidas as peças desenhadas: Planta de Ordenamento 1A - Planta de ordenamento da Albufeira do Cabril; Planta de Condicionantes 18-1A - Planta de condicionantes da Albufeira do Cabril.

Nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do mesmo diploma, a presente declaração foi previamente transmitida à Assembleia Municipal de Góis e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 1 e da alínea k), do n.º 4, do artigo 191.º do referido diploma, publicam-se em anexo as disposições do Regulamento alteradas e/ou acrescentadas, e as plantas atrás referidas.

Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

5 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

Deliberação

Reunião do Executivo de 29/06/2021

Alteração por Adaptação do PDM (RJIGT) - Transposição das Normas do Plano Especial de Ordenamento das Albufeiras de Cabril, Bouça e Santa Luzia para o Plano Diretor Municipal de Góis - O senhor Vice-Presidente referiu que de acordo com a informação da DGUPA, datada de 23.06.21, o prazo legal para transpor o conteúdo das normas do Plano Especial de Ordenamento das Albufeiras de Cabril, Bouça e Santa Luzia no Plano Diretor Municipal de Góis está próximo do seu términus. Referiu que este deveria ter sido vertido no PDM no prazo máximo de três anos a contar da data da entrada em vigor da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, conforme determina o n.º 1 do seu artigo 78.º, ou seja, até 29 de junho de 2017. Prazo esse que foi prorrogado até 13 de julho de 2020 pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto, e alvo de nova prorrogação, no seguimento da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 68/2020, de 5 de novembro, até 13 de julho de 2021. Mais referiu que findo o prazo atrás identificado, se o município não tiver procedido à referida atualização, suspendem-se as normas do PDM que deveriam ter sido alteradas, não podendo, na área abrangida, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que incluem a alteração do uso do solo, enquanto durar a suspensão, implicando ainda a rejeição de candidaturas de projetos a benefícios ou subsídios outorgados por entidades ou serviços públicos nacionais ou comunitários, bem como a não celebração de contratos-programa, até à regularização da situação, conforme disposto nos números 5 e 6 do artigo 46.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.

Neste sentido, referiu que o procedimento por adaptação está previsto no artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), este decorre devido à entrada em vigor da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio a alteração por adaptação dos programas e dos planos territoriais não pode envolver uma decisão autónoma de planeamento e limita-se a transpor o conteúdo do ato legislativo ou regulamentar ou do programa ou plano territorial que determinou a alteração. A alteração por adaptação dos programas ou de planos territoriais depende de mera declaração da entidade responsável pela elaboração do plano, neste caso a Câmara Municipal, através da alteração dos elementos que integram ou acompanham o instrumento de gestão territorial a alterar (PDM), na parte ou partes relevantes, aplicando-se o disposto no capítulo IX do RJIGT. A referida declaração é transmitida ao órgão competente pela aprovação do programa ou plano, quando este seja diferente do órgão responsável pela respetiva elaboração, ou seja, a Assembleia Municipal, sendo depois transmitida à comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente e remetida para publicação e depósito, nos termos previstos do RJIGT.

Face ao exposto o senhor Vice-Presidente propôs que a Câmara Municipal delibere, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 121.º, e alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14/05 - RJIGT:

1. A aprovação da proposta de adaptação do PDM às normas do Plano Especial de Ordenamento das Albufeiras de Cabril, Bouça e Santa Luzia, por declaração nos termos do documento constante no Anexo I da presente Ata, bem como a aprovação da nova versão do regulamento, a nova planta de ordenamento (1A) e nova planta de condicionantes (18-1A), do PDM de Góis;

2. Envio do assunto para conhecimento da Assembleia Municipal;

3. Publicação no Diário da República - 2.ª série, através da plataforma digital da Direção Geral do Território (DGT), para que o ato tenha eficácia.

A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade:

1. Aprovar a proposta de adaptação do PDM às normas do Plano Especial de Ordenamento das Albufeiras de Cabril, Bouça e Santa Luzia, por declaração nos termos do documento constante no Anexo I da presente Ata, bem como a aprovação da nova versão do regulamento, a nova planta de ordenamento (1A) e nova planta de condicionantes (18-1A), do PDM de Góis;

2. Enviar o assunto para conhecimento da Assembleia Municipal;

3. Publicação no Diário da República - 2.ª série, através da plataforma digital da Direção Geral do Território (DGT), para que o ato tenha eficácia.

A presente deliberação foi aprovada em minuta, para efeitos imediatos.

Góis, 29 de junho de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara, Graciano Antunes Rodrigues. - A Secretária, Liliana Maria Rosa Pinto.

Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Góis ao Plano Especial de Ordenamento das Albufeiras...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT