Declaração (extrato) n.º 56/2022

Data de publicação14 Abril 2022
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lisboa
N.º 74 14 de abril de 2022 Pág. 375
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LISBOA
Declaração (extrato) n.º 56/2022
Sumário: Alteração por adaptação do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da Expo 98.
Alteração por Adaptação do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da Expo 98
Nos termos da subdelegação de competências — Despacho n.º 4/DMU/CML/2022, publicado
no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1464, de 10 de março de 2022, torna -se público, com
fundamento no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das
Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, na reunião pública de 23 de fevereiro de
2022, através da Deliberação n.º 58/CM/2022, deliberou, por unanimidade, aprovar, por Declaração,
a Alteração por Adaptação ao Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da Expo 98, nos ter-
mos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 121.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
(RJIGT), na redação atual, por forma a transpor o conteúdo do artigo 25.º do Decreto Regulamentar
n.º 15/2015, de 19 de agosto, que estabelece as categorias de solo urbano, ajustadas nos termos do
léxico já adotado na alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal, e ainda a Lei n.º 56/2012,
de 8 de novembro, na parte em que altera os limites administrativos do Município de Lisboa.
Torna -se ainda público que a referida alteração incide sobre o Regulamento e a Planta de
Zonamento.
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida Declaração foi transmi-
tida à Assembleia Municipal de Lisboa, através do ofício n.º OF/35/GVJCA/CML/22, de 21 de março
de 2022, e posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e
Vale do Tejo, através do ofício n.º 3017/OF/DMURB/GESTURBE/2022, de 25 de março de 2022.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 191.º do RJIGT,
publica -se o texto das disposições alteradas no Regulamento e a Planta acima referida.
Mais se torna público que a referida alteração pode ser consultada no sítio eletrónico da Câmara Munici-
pal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano https://www.lisboa.pt/cidade/urbanismo/planeamento-urbano
29 de março de 2022. — O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.
Alteração por Adaptação do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98
(extrato do Regulamento)
Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98
São alterados os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 13.º do regulamento do Plano de Urbanização
da Zona de Intervenção da EXPO 98, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Tipologias, categorias e subcategorias de espaço
1 Tipologias de espaço:
1.1 — A área de intervenção do PU, declarada área crítica de recuperação e reconversão
urbanística, constituirá uma área urbana, caracterizada pelo elevado nível de infraestruturação e
de qualidade do espaço de utilização pública, onde o solo se destina à edificação para vários usos
e é diferenciado nas seguintes tipologias de espaço:
a) [...]
b) [...]

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