Declaração (extrato) n.º 28/2022

Data de publicação25 Fevereiro 2022
Número da edição40
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral das Autarquias Locais
N.º 40 25 de fevereiro de 2022 Pág. 72
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direção-Geral das Autarquias Locais
Declaração (extrato) n.º 28/2022
Sumário: Determina, a pedido da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, a constituição
de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo na parcela necessária à
execução da instalação da rede de saneamento básico, em Nagoselo do Douro.
Torna -se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por
despacho de 29 de janeiro de 2022, no exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 8.º
e na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99,
de 18 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto -Lei
n.º 34.021, de 11 de outubro de 1944, e nos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º, n.º 2, do Código das Expropria-
ções, a pedido da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, com os fundamentos de facto e de
direito expostos na Informação Técnica n.º 000958 -2021, de 28 de julho e da Informação Técnica
n.º 000074 -2022, de 24 de janeiro de 2022, da Direção -Geral das Autarquias Locais, e tendo em
consideração os documentos que integram o processo n.º 13.030.20/DAJ, daquela Direção -Geral,
onde podem ser consultados, determinou que:
1 — Os bens imóveis a onerar para efeitos de constituição de servidão administrativa de
aqueduto público subterrâneo necessária à execução da instalação da rede de saneamento básico
constam do seguinte mapa:
Parcela
(n.º)
Faixa de servidão Interessados
Matriz
(Freguesia de Nagoselo
do Douro) N.º da descrição
do registo predial
Comprimento (m) Largura (m) Proprietários Outros Rústica Urbana
1 247 3
Herdeiros de Sebastião José Borges
Claro:
Idalina do Carmo Pena
Rosa Maria Pena Claro dos Santos
Aleixo
Pedro Luís Pena Claro
Maria de Lurdes Pena Claro Serafim
843 346
2 — A faixa de servidão apresenta uma área total de 741 m
2
, com 247 m de comprimento
e 3 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), e implica os seguintes
encargos:
Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta e dos respetivos aces-
sórios, incluindo caixas de visita;
A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funcionamento
da infraestrutura;
Proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte
médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,5 metros na faixa de servidão;
Proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária na faixa de servidão;
Proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 1,5 metros do eixo da conduta com
vista à exploração aquífera ou outra finalidade; e
A utilização da faixa de servidão para efeitos de reparação, manutenção e exploração de
condutas, circuito de dados e outras componentes de infraestruturas ou que à mesma possam
estar associadas.
8 de fevereiro de 2022. — A Subdiretora -Geral, Célia Quaresma.

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