Declaração de Retificação n.º 24/2013, de 10 de Maio de 2013

Declaração de Retificação n.º 24/2013 Nos termos das disposições da alínea

h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 120/2013, de 26 de março, publicada no Diário da República n.º 60, 1.ª série de 26 de março de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: Nos n.ºs 3 e 4 do artigo 15.º-A, republicado no ANEXO (que republica a Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro), onde se lê: «3- São ainda considerados como de interesse estra- tégico para a economia nacional, os projetos reconhe- cidos como ‘Projetos de Potencial Interesse Nacional’ (PIN), nos termos do Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto- -Lei n.º 76/2011, de 20 de junho.» deve ler-se: «3- Pode também ser considerado de interesse es- tratégico o projeto comum de estágios apresentado por diversas entidades promotoras, não se aplicando, neste caso, o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT