Resolução da Assembleia da República n.º 61/2012, de 04 de Maio de 2012

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 61/2012 Por um envelhecimento ativo A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Dinamize e incentive rastreios da situação de saúde da população idosa. 2 — Proceda à revisão da legislação relativa à rede social reforçando as competências no âmbito do papel atribuído aos conselhos locais de ação social e aos orga- nismos de proximidade. 3 — Incentive o voluntariado de vizinhança, coorde- nado pelos concelhos locais de ação social e em estreita articulação com as forças de segurança e os serviços da segurança social, com o fim de identificar pessoas idosas em situação de isolamento, abandono e violência, e enca- minhar para a rede social ou comissões sociais de freguesia que devem providenciar, tendo em...

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