Resolução da Assembleia da República n.º 55/2013, de 18 de Abril de 2013

Resolução da Assembleia da República n.º 55/2013 Recomenda ao Governo a adoção de medidas que visem a proteção dos produtores e produtos tradicionais A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Seja estabelecido um quadro jurídico que incor- pore as disposições atualizadas do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios. 2 — Sejam criados os mecanismos legislativos neces- sários, nomeadamente ao abrigo dos Regulamentos (CE) n. os 852/2004, 853/2004 e 2074/2005, que permitam asse- gurar a viabilidade, manutenção e promoção da produção, distribuição e comercialização de todos dos produtos tra- dicionais portugueses. 3 — Seja estabelecido um regime especial mais amplo para pequenos produtores e empresas, de forma a asse- gurar a proporcionalidade das exigências normativas da atividade sem pôr em causa as boas práticas de higiene e segurança, exigíveis no quadro da saúde pública, con- forme...

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