Convocatória N.º 559/2004 de 15 de Abril

EMPRESAS

Convocatória n.º 559/2004 de 15 de Abril de 2004

COFACO - COMERCIAL E FABRIL DE CONSERVAS, SA

Aviso

Sob a égide do disposto no n.º 5 do artigo 65.º e no artigo 377.º, ambos do código das sociedades comerciais, são convocados os Senhores Accionistas da COFACO - COMERCIAL E FABRIL DE CONSERVAS, SA, sociedade anónima, com sede na, Praceta da Pranchinha, rés do chão, Ponta Delgada, com o capital social de Euro 19.960.000,00 matriculada na Conservatória de Ponta Delgada, sob o n.º 897, pessoa colectiva n.º 500 066 175, a reunir em assembleia geral, nos escritórios da empresa sitos na unidade fabril de Rabo de Peixe, na Rua da Lapinha, concelho da Ribeira Grande, Açores, pelas 14,00 horas do dia 5 de Maio de 2004, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

1 - Deliberar sobre o relatório de gestão, discutir e votar o balanço e as contas e respectivo parecer do fiscal único, relativos ao exercício de 2003;

2 - Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;

3 - Deliberar sobre o relatório de gestão consolidado, discutir e votar o balanço e as contas consolidadas e respectivo parecer do fiscal único, relativos ao exercício de 2003;

4 - Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;

5 - Objectivos da sociedade para 2004;

6 - Deliberar, nos termos e para os efeitos do artigo 17.º dos estatutos da sociedade;

7 - Discutir e deliberar acerca de outros assuntos com interesse para a sociedade.

Os elementos de informação preparatórios da assembleia geral estarão à disposição dos Senhores Accionistas, para consulta, na sede social e escritórios das instalações fabris da empresa sitas no concelho Ribeira Grande, Açores, durante as horas de expediente, a partir do dia 19 de Abril de 2004.

A assembleia geral é constituída por todos os accionistas que, com antecedência mínima de dez dias sobre a data designada para a realização da assembleia, possuam acções averbadas no livro de registo da sociedade ou nela depositadas, ou provem ter depositadas em estabelecimento bancário, que deverão encontrar-se averbadas ou depositadas até ao encerramento da assembleia.

Informa-se os Senhores Accionistas que poderão exercer o seu direito de voto por correspondência, nos termos e condições que se seguem:

A - Só serão considerados os votos por correspondência, desde que recebidos na sede da sociedade, até ao próximo dia 21 de Abril de 2004, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral...

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