Convenção Coletiva de Trabalho n.º 18/2023 de 5 de abril de 2023

Data de publicação05 Abril 2023
Número da edição68
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 68 QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 18/2023 de 5 de abril de 2023
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SITACEHT/Açores - Sindicato
dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio,
Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores (Setor de Metalomecânica) - Alteração
salarial e outras e texto consolidado
A presente publicação vem alterar a anteriormente publicada em Jornal Oficial, II Série, n.º
76, de 20 de abril de 2021 e Jornal Oficial, II Série, n 54, de 17 de março de 2022.
As partes acordam nas alterações da cláusula 45 no ponto n.º 1, a cláusula 46 no ponto
n.º 1, e alteração na tabela salarial constante do “Anexo III”.
Cláusula 45.ª
Diuturnidades
1 - Aos trabalhadores abrangidos por este Contrato Coletivo de Trabalho será acrescido à
retribuição mínima mensal constantes do Anexo III, uma diuturnidade de € 7,55, por cada 5 anos
de permanência ininterrupta na mesma empresa, até ao limite de 5 diuturnidades.
2 - Mantém.
3 - Mantém.
4 - Mantém.
Cláusula 46.ª
Subsídio de Natal
1 - Aos trabalhadores abrangidos por este CCT serão retribuídos até ao dia 15 de dezembro
com um subsídio de Natal no valor da remuneração mensal.
2 - O subsídio de Natal será proporcional ao tempo de serviço prestado:
a) No ano da admissão;
b) No ano da cessação do contrato de trabalho;
c) Aquando da suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
ANEXO III
Tabela salarial
Torneiro / Serralheiro / Serralheiro de Alumínios / Carpinteiro Naval / Caldeireiro:
1.º Oficial …………………………………………………………………………………... € 841,75
2.º Oficial ………………………………………………………………………………….. € 799,75
3.º Oficial …………………………………………………………………………………... € 798,75
Pré-Oficial …………………………………………………………………………………. € 798,00
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Ferreiro-Forjador / Fundidor-Moldador Manual / Latoeiro / Montador Isolamento:
1.º Oficial …………………………………………………………………………………... € 801,75
2.º Oficial …………………………………………………………………………………... € 799,75
3.º Oficial …………………………………………………………………………………... € 798,75
Pré-Oficial …………………………………………………………………………………. € 798,00
Soldador/Metalizador …………………………………………………………………….. € 800,75
Encarregado de Armazém ………………………………………………………………. € 798,75
Apontador …………………………………………………………………………………. € 798,75
Malhante …………………………………………………………………………….......... € 798,75
Ferramenteiro ……………………………………………………………………………... € 798,75
Ajudante ………………………………………………………………………………........ € 798,00
Aprendiz
1.º Ano ……………………………………………………………………………………… € 798.00
2.º Ano ……………………………………………………………………………………… € 798.00
3.º Ano ……………………………………………………………………………………… € 798.00
Esta tabela salarial produz efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Este contrato abrange 22 entidades empregadoras associadas à Câmara do Comércio e
Indústria de Ponta Delgada e 50 trabalhadores associados do SITACEHT/Açores - Sindicato dos
Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio,
Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores.
Ponta Delgada, 8 de fevereiro de 2023.
Pela Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada, Nuno Miguel de Medeiros Silva
Couto e Brenda Couto Furtado, Consultores Jurídicos. Pelo SITACEHT/Açores - Sindicato dos
Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio,
Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores, Isaura Maria Benevides Rego Amaral e
Vítor Luís da Costa Pires, Dirigentes Sindicais.
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