Convenção Coletiva de Trabalho n.º 4/2022 de 24 de fevereiro de 2022
Data de publicação | 24 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 39 |
Órgão | Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego |
Seção | Série 2 |
II SÉRIE N.º 39 QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 4/2022 de 24 de fevereiro de 2022
AE entre os Transportes Marítimos Graciosenses, Lda. e o Sindicato dos Transportes, Turismo e
Outros Serviços de Angra do Heroísmo
CAPÍTULO I
Âmbito, área, locais de trabalho, vigência, denúncia e revisão do acordo
Cláusula 1.ª
Âmbito
O Acordo de Empresa - adiante também designado apenas por A.E., por convenção coletiva
de trabalho ou por convenção coletiva - obriga, por um lado, a empresa Transportes Marítimos
Graciosenses, Lda., entidade empregadora, e, por outro lado, os trabalhadores representados
pelo Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e outros Serviços de Angra do
Heroísmo que lhe prestem serviço em conformidade com o previsto nesta convenção coletiva de
trabalho.
O Acordo de Empresa abrange 15 trabalhadores.
Cláusula 2.ª
Âmbito de intervenção profissional
O âmbito de intervenção profissional, será limitado à especificidade das funções a
desempenhar, nomeadamente em termos comerciais, administrativos ou de manuseamento de
carga.
Cláusula 3.ª
Área
1 - As atividades do âmbito profissional dos trabalhadores abrangidos por este A.E. são
exercidas na área dos portos onde a empresa opera.
2 - A área de intervenção poderá ser alargada a estruturas próprias, cedidas ou locadas,
junto aos referidos portos.
Cláusula 4.ª
Locais de trabalho
São considerados locais de trabalho dos trabalhadores abrangidos pelo presente AE as
áreas referidas na cláusula anterior.
Cláusula 5.ª
Vigência
1 - Este AE entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
II SÉRIE N.º 39 QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
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