Convenção Coletiva de Trabalho n.º 4/2022 de 24 de fevereiro de 2022

Data de publicação24 Fevereiro 2022
Número da edição39
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 39 QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 4/2022 de 24 de fevereiro de 2022
AE entre os Transportes Marítimos Graciosenses, Lda. e o Sindicato dos Transportes, Turismo e
Outros Serviços de Angra do Heroísmo
CAPÍTULO I
Âmbito, área, locais de trabalho, vigência, denúncia e revisão do acordo
Cláusula 1.ª
Âmbito
O Acordo de Empresa - adiante também designado apenas por A.E., por convenção coletiva
de trabalho ou por convenção coletiva - obriga, por um lado, a empresa Transportes Marítimos
Graciosenses, Lda., entidade empregadora, e, por outro lado, os trabalhadores representados
pelo Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e outros Serviços de Angra do
Heroísmo que lhe prestem serviço em conformidade com o previsto nesta convenção coletiva de
trabalho.
O Acordo de Empresa abrange 15 trabalhadores.
Cláusula 2.ª
Âmbito de intervenção profissional
O âmbito de intervenção profissional, será limitado à especificidade das funções a
desempenhar, nomeadamente em termos comerciais, administrativos ou de manuseamento de
carga.
Cláusula 3.ª
Área
1 - As atividades do âmbito profissional dos trabalhadores abrangidos por este A.E. são
exercidas na área dos portos onde a empresa opera.
2 - A área de intervenção poderá ser alargada a estruturas próprias, cedidas ou locadas,
junto aos referidos portos.
Cláusula 4.ª
Locais de trabalho
o considerados locais de trabalho dos trabalhadores abrangidos pelo presente AE as
áreas referidas na cláusula anterior.
Cláusula 5.ª
Vigência
1 - Este AE entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
II SÉRIE N.º 39 QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT

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