Convenção Coletiva de Trabalho n.º 32/2021 de 15 de junho de 2021

Data de publicação15 Junho 2021
Gazette Issue115
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SectionSérie 2

Considerando que, no contexto de pandemia COVID-19, as taxas de ocupação do Grupo, durante o ano de 2020, foram de 48,10% nas ligações com a América do Norte, 49,50% nas ligações domésticas e 50,70% nos voos interilhas.

Considerando que a deterioração da situação económico financeira, evidenciada em resultados de sucessivos exercícios negativos, é agravada com a circunstância superveniente de regularização de financiamento insubsistente para aumento do capital.

Considerando que se encontra em curso processo de reestruturação, necessário para sustentação de pedido de apoio junto da Comissão Europeia, comportando reavaliação temporária das condições de prestação de trabalho convencionalmente estabelecidas.

Considerando que, no âmbito do Plano de Reestruturação devem estar asseguradas medidas que tenham como objetivo minimizar o impacto social e preservar a empregabilidade.

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 502.º do Código do Trabalho, “a convenção coletiva ou parte dela pode ser suspensa temporariamente na sua aplicação, em situação de crise empresarial, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho”.

Considerando que, no âmbito do desenvolvimento do Plano de Restruturação a apresentar obrigatoriamente a Bruxelas antes de 18 de fevereiro de 2021, existe uma vantagem significativa para a SATA em apresentar acordos formalizados com todos os Parceiros Sociais. Nesse contexto, o Conselho de Administração da SATA apresentou as principais linhas do Plano aos Parceiros Sociais. Na sequência, e para cumprimento dos objetivos de poupanças em todos os custos, submeteu como proposta:

i. Redução de salário em 20% aplicável ao valor de vencimento acima de 2 Salários Mínimos em 2021 e 2022;

ii. Suspensão do aumento de 2% e congelamento dos automatismos durante 21 e 22;

iii. Saídas negociadas com os valores de AE para todos os trabalhadores que manifestem disponibilidade para tal.

Apresentadas estas medidas foi também declarado que havia abertura para considerar medidas alternativas, tendo que ser exequíveis no imediato e de igual impacto que fossem propostas pelos Parceiros Sociais.

No processo negocial, chegou-se a um acordo que prevê:

i. Redução de salário de 10%, aplicável ao valor de vencimento ilíquido fixo acima de Eurs 1200, em 2021 e...

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