Convenção Coletiva de Trabalho n.º 3/2024 de 20 de março de 2024

Data de publicação20 Março 2024
Número da edição57
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SITACEHTT - Sindicato
dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e
Similares, Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo, Transportes e
Outros Serviços dos Açores (Setores de Serração de Madeiras e Carpintaria
Mecânica) - Alteração salarial e outra
A presente publicação vem alterar a convenção coletiva de trabalho anteriormente publicada
no Jornal Oficial IV Série n.º 7, de 12 de maio de 1983, com alterações publicadas nos Jornais
Oficiais IV Série, n.º 11, de 17 de maio de 1984; n.º 9, de 16 de maio de 1985; n.º 11, de 15 de
maio de 1986; n.º 11, de 14 de maio de 1987; n.º 9, de 12 de maio de 1988; n.º 6, de 24 de maio
de 1990; n.º 9, de 9 de maio de 1991; n.º 12, de 23 de julho de 1992; n.º 10, de 15 de julho de
1993; n.º 12, de 6 de julho de 1995; n.º 9, de 11 de julho de 1996; n.º 12, de 9 de julho de 1998;
n.º 12, de 8 de julho de 1999; n.º 9, de 6 de julho de 2000; n.º 13, de 19 de julho de 2001; n.º 17,
de 19 de agosto de 2002; n.º 23, de 14 de agosto de 2003; n.º 12, de 30 de setembro de 2004; n.º
27, de 17 de novembro de 2005; n.º 15, de 8 de junho de 2007; nos Jornais Oficiais, II Série, n.º
165, de 1 de setembro de 2008; n.º 176, de 14 de setembro de 2009; n.º 118, de 23 de junho de
2010; n.º 152, de 9 de agosto de 2011; n.º 212, de 4 de novembro de 2016; n.º 237, de 13 de
dezembro de 2016; n.º 169, de 8 de setembro de 2017; n.º 111, de 12 de junho de 2018; n.º 86,
de 6 de maio de 2019; n.º 76, de 20 de abril de 2021; n.º 54, de 17 de março de 2022 e no n.º 68,
de 5 de abril de 2023.
As partes acordam nas alterações da cláusula 57.ª a alteração do ponto n.º 1 e a eliminação
dos pontos 2 e 3; no Anexo I a eliminação da categoria Aprendiz, no Anexo I-A a eliminação da
categoria Aprendiz, do Anexo II-A com a eliminação da categoria Aprendizes de 1.º, 2.º e 3.º Ano
e a introdução da categoria Servente, no Anexo III a eliminação do Decreto Lei n.º 121/78, de 2 de
junho e a eliminação da categoria Aprendizes, no Anexo II a eliminação da categoria de Noturno,
Anexo III-A, a eliminação do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de junho e a alteração na tabela salarial
constante do Anexo II e do Anexo II-A.
Cláusula 57.ª
Tipos de faltas
II SÉRIE N.º 57 QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 3/2024 de 20 de março de 2024

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT