Convenção Colectiva de Trabalho N.º 6/2011 de 5 de Abril

AE entre a SINAGA - Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, SA e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras de São Miguel e Santa Maria, SIESI - Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas, SABCES/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores de Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio, Escritórios e Serviços dos Açores e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores - Alterações.

A convenção publicada no Jornal Oficial, II Série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2009, é alterada da forma seguinte:

Aos 11 de Fevereiro de 2011 reuniram pelas 15 horas, na sede Social da SINAGA - Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas SA, um representante da Empresa - Sr. Dr. João Manuel Beliz Trabuco, e os representantes dos sindicatos outorgantes do Acordo da Empresa representados por: Isaura Maria Benevides Rego e Maria de Fátima Benevides Rego do Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria; José Francisco Melo Pereira do SIESI - Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas; Jorge Francisco Leite Botelho Franco e João Manuel da Costa pelo SABCES/AÇORES; Vítor Manuel Raposo Vicente pelo SINTABA/AÇORES, a fim de negociarem a Revisão da Tabela Salarial do AEV em vigor na empresa.

Das referidas negociações resultou o acordo entre as partes na manutenção da tabela salarial e restantes cláusulas pecuniárias em vigor.

Com o objectivo de, gradualmente, eliminar as discrepâncias existentes na atribuição do subsídio de alimentação na Empresa, concordaram as partes em atribuir, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2011, um subsídio de refeição diário de 1/3 do actual subsídio de refeição € 5,20, no valor de € 1,73 por cada dia efectivo de trabalho aos funcionários que até ao momento não auferiam desta remuneração, durante um período de 3 anos até igualar o valor do subsídio de refeição atribuído aos trabalhadores do Estado, conquanto em dias de trabalho parcial o respectivo subsídio de refeição será proporcional às horas trabalhadas.

A...

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