Contrato de Sociedade N.º 1403/2005 de 30 de Setembro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 1403/2005 de 30 de Setembro de 2005
CLÍNICA INFANTIL DE SÃO GONÇALO, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2962; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 5 de Julho de 2005.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que entre Juan António Gomes Gonçalves e Rita Maria do Rego Couto Gonçalves foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma CLÍNICA INFANTIL DE SÃO GONÇALO, LDA., tem sede na Rua Engenheiro Canto Resende, 24, freguesia de São José, deste concelho e durará por tempo indeterminado.
Artigo 2.º
O seu objecto consiste na actividade de medicina infantil, clínica geral e outras actividades da medicina humana; aluguer de espaços destinados à prática de actividades da medicina humana.
Artigo 3.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Uma do valor nominal de quatro mil e quinhentos euros pertencente ao sócio Juan António Gomes Gonçalves.
- E outra do valor nominal de quinhentos euros pertencente à sócia Rita Maria do Rego Couto Gonçalves.
2 - Poderão ser feitas prestações suplementares de capital até três vezes o valor do capital social, em cada momento vigente, na proporção das quotas de cada sócio.
Artigo 4.º
1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes que sejam eleitos por deliberação dos sócios, tomada por qualquer das formas legalmente previstas no código das sociedades comerciais.
2 - A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos pela simples assinatura de um gerente.
3 - A gerência poderá para determinadas categorias de actos do artigo 252.º, n.º 6 do código das sociedades comerciais, delegar ou substabelecer os seus poderes de gerência por procuração noutros sócios ou em pessoa estranha à sociedade, com a aprovação da assembleia geral.
4 - À gerência, para além dos poderes correntes, são reconhecidos os seguintes poderes especiais, dispensando a intervenção de outro órgão:
-
Comprar, onerar e alienar por qualquer forma em direito permitida, bens móveis e imóveis;
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Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;
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Celebrar contratos de locação financeira;
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Deslocar ou transferir a sede para outro local dentro de mesmo concelho ou para...
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