Contrato de Sociedade N.º 1403/2005 de 30 de Setembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 1403/2005 de 30 de Setembro de 2005

CLÍNICA INFANTIL DE SÃO GONÇALO, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2962; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 5 de Julho de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Juan António Gomes Gonçalves e Rita Maria do Rego Couto Gonçalves foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma CLÍNICA INFANTIL DE SÃO GONÇALO, LDA., tem sede na Rua Engenheiro Canto Resende, 24, freguesia de São José, deste concelho e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

O seu objecto consiste na actividade de medicina infantil, clínica geral e outras actividades da medicina humana; aluguer de espaços destinados à prática de actividades da medicina humana.

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:

- Uma do valor nominal de quatro mil e quinhentos euros pertencente ao sócio Juan António Gomes Gonçalves.

- E outra do valor nominal de quinhentos euros pertencente à sócia Rita Maria do Rego Couto Gonçalves.

2 - Poderão ser feitas prestações suplementares de capital até três vezes o valor do capital social, em cada momento vigente, na proporção das quotas de cada sócio.

Artigo 4.º

1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes que sejam eleitos por deliberação dos sócios, tomada por qualquer das formas legalmente previstas no código das sociedades comerciais.

2 - A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos pela simples assinatura de um gerente.

3 - A gerência poderá para determinadas categorias de actos do artigo 252.º, n.º 6 do código das sociedades comerciais, delegar ou substabelecer os seus poderes de gerência por procuração noutros sócios ou em pessoa estranha à sociedade, com a aprovação da assembleia geral.

4 - À gerência, para além dos poderes correntes, são reconhecidos os seguintes poderes especiais, dispensando a intervenção de outro órgão:

  1. Comprar, onerar e alienar por qualquer forma em direito permitida, bens móveis e imóveis;

  2. Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;

  3. Celebrar contratos de locação financeira;

  4. Deslocar ou transferir a sede para outro local dentro de mesmo concelho ou para...

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