Contrato de Sociedade N.º 2221/2005 de 30 de Novembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2221/2005 de 30 de Novembro de 2005

À DESCOBERTA DOS AÇORES PASSEIOS MARÍTIMOS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ribeira Grande. Matrícula n.º 00487; identificação de pessoa colectiva n.º 512090742; número e data da apresentação, 4/ 7 de Julho de 2005.

Maria Idalina Pacheco Medeiros Silva Bernardo, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial de Ribeira Grande:

Certifica que entre Maria João Brandão Tavares Pacheco Gonçalves, casada, residente na Rua Engenheiro Deodato Magalhães, 1, r/c Esq., Ponta Delgada e Diana Brandão Pacheco Gonçalves, solteira, maior, residente na Rua Engenheiro Deodato Magalhães, 1 r/c Esq., foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma de À DESCOBERTA DOS AÇORES PASSEIOS MARÍTIMOS, LDA., e tem a sua sede na Rua de São Vicente, 16, freguesia de Matriz, concelho de Ribeira Grande.

2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentre do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto o aluguer com ou sem tripulação de embarcações de recreio com ou sem motor para passeios e actividades recreativas marítimas, sem restrições; manutenção de embarcações de recreio ou não, tais como aparelhamento, lavagem e limpeza. Outras actividades de serviços conexos não especificados; comércio a retalho de embarcações de recreio.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seis mil euros, que corresponde à soma de duas quotas de três mil euros, pertencentes uma a cada uma das sócias Maria João Brandão Tavares Pacheco Gonçalves e Diana Brandão Pacheco Gonçalves.

Artigo 4.º

1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incube aos gerentes, sócios ou não sócios, que sejam eleitos por deliberação dos sócios tomada por qualquer das formas legalmente previstas no código das sociedades comerciais.

2 - Ficam desde nomeados gerentes, a sócia Diana Brandão Tavares Pacheco e o não sócio Carlos Jorge Dias Gonçalves, dispensados de caução, remunerados ou não, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.

3 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente, em todos os actos e contratos de valor não superior a duzentos e cinquenta euros, caso contrário serão necessária duas...

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