Contrato de Sociedade N.º 2379/2004 de 30 de Novembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2379/2004 de 30 de Novembro de 2004

ESTUDOS 65 - CENTRO DE EXPLICAÇÕES, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2849; identificação de pessoa colectiva n.º; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 16/ 9 de Setembro de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que Fernanda Paula de Melo Ferreira da Silva Gaspar Teixeira constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma ESTUDOS 65 - CENTRO DE EXPLICAÇÕES, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., tem a sua sede na Rua João Francisco Cabral, 65, freguesia de São José, deste concelho de Ponta Delgada e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto social um centro de explicações e outras actividades extracurriculares na área do ensino básico e secundário.

Artigo 3.º

1 - O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil euros e é representado por uma quota de idêntico valor nominal, pertencente à única sócia fundadora Fernanda Paula de Melo Ferreira da Silva Gaspar Teixeira.

2 - Poderão ser feitas prestações suplementares de capital até cinquenta vezes o valor do capital social em cada momento vigente.

Artigo 4.º

1 - A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do gerente que seja eleito por deliberação do sócio, tomada por qualquer das formas legalmente previstas no código das sociedades comerciais.

2 - São desde já nomeados gerentes a sócia fundadora Fernanda Paula de Melo Ferreira da Silva Gaspar Teixeira e o marido Francisco José Gaspar Teixeira, com dispensa de caução e com remuneração ou não conforme vier a ser deliberado.

3 - A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos com a simples assinatura de qualquer dos gerentes ora nomeados.

4 - Para além dos poderes correntes, são reconhecidos a qualquer dos gerentes os seguintes poderes especiais, dispensando a intervenção de qualquer outro órgão:

  1. Deslocar ou transferir a sede da sociedade para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar agências, sucursais ou outras quaisquer formas de representação local;

  2. Adquirir, e alienar por qualquer forma em direito permitida, quaisquer bens móveis ou imóveis, bem como...

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