Contrato de Sociedade N.º 2510/2004 de 30 de Novembro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 2510/2004 de 30 de Novembro de 2004
RICARDO DOMINGUES - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES, UNIPESSOAL, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 1958; identificação de pessoa colectiva n.º 512084327; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 9/ 3 de Setembro de 2004.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que Ricardo Fernando de Medeiros Amorim Leite Domingos constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma RICARDO DOMINGUES - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES, UNIPESSOAL, LDA., tem a sua sede na Senhora da Rosa, Vila Gracinha, freguesia da Fajã de Baixo, deste concelho de Ponta Delgada e durará por tempo indeterminado.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio por grosso de produtos alimentares e outros não especificados.
Artigo 3.º
O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil euros e é representado por uma quota de idêntico valor nominal, pertencente ao único sócio fundador Ricardo Fernando de Medeiros Amorim Leite Domingues.
§ Único: Poderão ser feitas pelo sócio prestações suplementares de capital até à concorrência de vinte vezes o valor do capital vigente à data da deliberação.
Artigo 4.º
1 - A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do gerente que seja eleito por deliberação do sócio, tomada por qualquer das formas legalmente previstas no código das sociedades comerciais.
2 - Ficam desde já nomeados gerentes o sócio fundador Ricardo Fernando de Medeiros Amorim Leite Domingues e Jaime Fernando Leite Domingues, com dispensa de caução e com remuneração ou não conforme vier a ser deliberado.
3 - A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos com a simples assinatura de qualquer dos gerentes ora nomeados.
4 - Para além dos poderes correntes, são reconhecidos a qualquer dos gerentes ora nomeados os seguintes poderes especiais, dispensando a intervenção de qualquer outro órgão:
-
Deslocar ou transferir a sede da sociedade para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar agências, sucursais ou outras quaisquer formas de representação local;
-
Adquirir, e alienar por qualquer forma em direito permitida, quaisquer bens móveis ou imóveis, bem como onerá-los constituindo garantias reais sobre os mesmos, a dívidas...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO