Contrato de Sociedade N.º 808/2004 de 28 de Maio
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 808/2004 de 28 de Maio de 2004
EUNICE MELO - DISTRIBUIÇÃO ALIMENTAR, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de São Roque do Pico. Matrícula n.º 00217/12 de Janeiro de 2004; identificação de pessoa colectiva n.º; inscrição n.º 1; número e data de apresentação, 1/18 de Março de 2004.
Isabel Maria Fernandes Silva, conservadora da Conservatória do Registo Comercial de São Roque do Pico:
Certifico que entre a firma “Sodril — Representações Insulares, Lda. e Eunice Dora Silveira Tavares de Melo, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma de “EUNICE MELO — DISTRIBUIÇÃO ALIMENTAR, LDA.”, tem a sua sede na Zona Industrial dos Bacelinhos, freguesia de Santo António, concelho de São Roque do Pico.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio e distribuição de produtos alimentares.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sessenta mil euros, dividido em duas quotas, uma no valor de quarenta mil euros pertencente à sócia ”Sodril — Representações Insulares, Lda.” e a outra no valor de vinte mil euros pertencente à sócia Eunice Dora Silveira Tavares de Melo.
Artigo 4.º
A sociedade poderá exigir prestações suplementares aos sócios até à concorrência do triplo do capital social em cada momento vigente e contratar dos mesmos a prestação de suprimentos.
Artigo 5.º
1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes que são designados por deliberação dos sócios tomada por qualquer das formas previstas no código das sociedades comerciais.
2 - Ficam desde já nomeados gerentes Luís Dâmaso Baptista Vasconcelos, Eunice Dora Silveira Tavares de Melo e João Arruda Morgado.
3 - A sociedade fica vinculada em quaisquer actos ou contratos pela assinatura de um gerente nomeado no contrato ou por forma diversa que venha a ser estabelecida em deliberação ulterior dos sócios pela qual sejam designados outros gerentes.
4 - A gerência será ou não remunerada, conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Artigo 6.º
À gerência, além dos poderes normais de gestão, são atribuídos os seguintes poderes especiais:
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Comprar, vender, permutar e onerar bens móveis e imóveis;
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Celebrar arrendamentos, activa e passivamente;
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Tomar de trespasse e trespassar estabelecimentos comerciais;
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Deslocar a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelhos...
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