Contrato de Sociedade N.º 867/2005 de 15 de Junho
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 867/2005 de 15 de Junho de 2005
CONGELAÇORES - COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Açores). Matrícula n.º 212; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 18 de Maio de 2005.
Lucia de Fátima do Rego Teixeira Moniz, 2.ª ajudante em exercício, da Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Açores):
Certifica que entre Luís Alberto Ferreira Almeida e Marco Paulo Aguiar da Costa foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
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A sociedade adopta a firma CONGELAÇORES — COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES, LDA., tem sede na Estrada Municipal, 516, Portões Vermelhos, armazém, 10, freguesia do Cabouco, concelho da Lagoa, Açores e durará por tempo indeterminado.
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O seu objecto consiste no comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares.
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1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de dois mil e quinhentos euros, pertencendo uma a cada uma dos sócios Luís Alberto Ferreira Almeida e Marco Paulo Aguiar da Costa.
2 - Poderão ser feitas prestações suplementares de capital até vinte vezes o valor do capital social, em cada momento vigente.
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1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes que sejam eleitos por deliberação dos sócios, tomada por qualquer das formas legalmente previstas no código das sociedades comerciais, remunerados ou não conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
2 - Ficam, desde já, nomeados gerentes os sócios Luís Alberto Ferreira Almeida e Marco Paulo Aguiar da Costa.
3 - A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta dos gerentes nomeados no contrato ou pela forma que vier a ser fixada no acto de nomeação de outros gerentes.
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1 - É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios.
2 - A cessão a título oneroso ou gratuito a favor de quaisquer outras pessoas, fica dependente do consentimento da sociedade.
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1 - A sociedade, para além dos casos tipificados na lei, poderá amortizar as quotas, nos seguintes casos:
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De acordo entre os sócios, de morte...
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