Contrato de Sociedade N.º 188/2006 de 31 de Janeiro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 188/2006 de 31 de Janeiro de 2006
ESPAÇOS PRANCHINHA - ARRENDAMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 3020; identificação de pessoa colectiva n.º 512091919; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 13/ 12 de Dezembro de 2005.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatório do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que entre Paulo Renato Belchior Duarte e João Manuel Belchior de Sousa foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma: ESPAÇOS PRANCHINHA - ARRENDAMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA.
Artigo 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede na Travessa das Laranjeiras, 13-A, na freguesia de São Pedro do concelho de Ponta Delgada.
2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A gerência poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgue conveniente.
Artigo 3.º
A sociedade tem por objecto:
- Arrendamento de bens imobiliários.
Artigo 4.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e encontra-se dividido em duas quotas no valor nominal de dois mil e quinhentos euros cada, uma pertencente ao sócio Paulo Renato Belchior Duarte e a outra pertencente ao sócio João Manuel Belchior de Sousa.
Artigo 5.º
Poderão ser exigíveis aos sócios a realização de prestações suplementares até cinco vezes o valor do capital social, as quais se regerão de acordo com a legislação em vigor a elas respeitantes.
Artigo 6.º
1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes que sejam eleitos por deliberação dos sócios, tomada por qualquer das formas legalmente previstas no código das sociedades comerciais.
2 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
-
Arrendar, adquirir ou tomar por trespasse, quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos de e para a sociedade;
-
Comprar trocar ou vender ou de qualquer modo alienar veículos automóveis ligeiros de e para a sociedade.
3 - Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
Artigo 7.º
A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos com a assinatura de dois gerentes.
Artigo 8.º
A cessão total ou parcial de quotas, quer a estanhos quer a...
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