Contrato de Sociedade N.º 80/2005 de 31 de Janeiro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 80/2005 de 31 de Janeiro de 2005
ARCO DA MAGNÓLIA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ribeira Grande. Matrícula n.º 00460; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 2/ 17 de Novembro de 2004.
Maria Idalina Pacheco Medeiros Silva Bernardo, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial de Ribeira Grande:
Certifica que entre M. A. Mota e Filhos — Promoção e Desenvolvimento Imobiliário, Lda., com sede na Rua Nova do Visconde, 46, São Pedro, Ponta Delgada e Paulo Alberto Moniz Teves, casado, residente na Rua João Melo Abreu, 45, Ponta Delgada, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
-
A sociedade adopta a firma ARCO DA MAGNÓLIA — EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA., tem sede na Travessa do Conde Jacome Correia, 2, freguesia da Matriz, concelho da Ribeira Grande e durará por tempo indeterminado.
-
O seu objecto consiste na preparação de locais de construção, demolições e terraplanagens; compra e venda de bens imobiliários.
-
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, pertencendo urna a cada um dos sócios M.A. Mota & Filhos — Promoção e Desenvolvimento Imobiliário, Lda. e Paulo Alberto Moniz Teves.
2 - Poderão ser feitas prestações suplementares de capital até ao limite máximo de dez vezes o capital social, em cada momento vigente, segundo as condições definidas sempre em assembleia geral.
-
1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes que sejam eleitos por deliberação dos sócios, tomada por qualquer das formas legalmente previstas no código das sociedades comerciais.
2 - Os gerentes, duração do seu mandato, remuneração e exigência ou não de caução, serão determinados em assembleia geral.
3 - A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta de dois gerentes.
4 - A gerência, para além dos poderes correntes, são reconhecidos os seguintes poderes especiais, dispensando a intervenção de outro órgão:
-
Comprar, onerar e alienar por qualquer forma em direito permitida, bens móveis e imóveis;
-
Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;
-
Deslocar ou transferir a sede para outro local dentro de mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar agências sucursais ou outras quaisquer formas de representação local.
-
-
1 - A cessão...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO