Contrato de Sociedade N.º 80/2005 de 31 de Janeiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 80/2005 de 31 de Janeiro de 2005

ARCO DA MAGNÓLIA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ribeira Grande. Matrícula n.º 00460; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 2/ 17 de Novembro de 2004.

Maria Idalina Pacheco Medeiros Silva Bernardo, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial de Ribeira Grande:

Certifica que entre M. A. Mota e Filhos — Promoção e Desenvolvimento Imobiliário, Lda., com sede na Rua Nova do Visconde, 46, São Pedro, Ponta Delgada e Paulo Alberto Moniz Teves, casado, residente na Rua João Melo Abreu, 45, Ponta Delgada, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

  1. A sociedade adopta a firma ARCO DA MAGNÓLIA — EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA., tem sede na Travessa do Conde Jacome Correia, 2, freguesia da Matriz, concelho da Ribeira Grande e durará por tempo indeterminado.

  2. O seu objecto consiste na preparação de locais de construção, demolições e terraplanagens; compra e venda de bens imobiliários.

  3. 1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, pertencendo urna a cada um dos sócios M.A. Mota & Filhos — Promoção e Desenvolvimento Imobiliário, Lda. e Paulo Alberto Moniz Teves.

    2 - Poderão ser feitas prestações suplementares de capital até ao limite máximo de dez vezes o capital social, em cada momento vigente, segundo as condições definidas sempre em assembleia geral.

  4. 1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes que sejam eleitos por deliberação dos sócios, tomada por qualquer das formas legalmente previstas no código das sociedades comerciais.

    2 - Os gerentes, duração do seu mandato, remuneração e exigência ou não de caução, serão determinados em assembleia geral.

    3 - A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta de dois gerentes.

    4 - A gerência, para além dos poderes correntes, são reconhecidos os seguintes poderes especiais, dispensando a intervenção de outro órgão:

    1. Comprar, onerar e alienar por qualquer forma em direito permitida, bens móveis e imóveis;

    2. Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;

    3. Deslocar ou transferir a sede para outro local dentro de mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar agências sucursais ou outras quaisquer formas de representação local.

  5. 1 - A cessão...

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