Contrato de Sociedade N.º 280/2004 de 30 de Janeiro

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2742; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 13/26 de Novembro de 2003.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre João Jacinto Rego Guilherme, Paulo Sérgio Botelho Raposo e Marta de Fátima Corvelo Valério Raposo foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade é unia sociedade comercial por quotas e a sua firma é constituída pela denominação LUARCONTA - CONTABILIDADE E GESTÃO, LDA.

Artigo 2.º

  1. A sede da sociedade é Rua da Boa Nova, 38, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada.

  2. A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local do mesmo concelho ou para concelho limítrofe;

  3. A gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.

    Artigo 3.º

  4. A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultadoria e administrativos às empresas.

  5. A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.

    Artigo 4.º

    O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, dividido da seguinte forma: uma quota no valor nominal de três mil euros pertencente ao sócio João Jacinto Rego Guilherme e duas quotas no valor nominal de mil euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios: Paulo Sérgio Botelho Raposo e Marta de Fátima Corvelo Valério Raposo

    Artigo 5.º

    A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios. A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

    Artigo 6.º

    1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em Assembleia Geral, será exercida pelos gerentes, os quais serão eleitos pela assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes todos os sócios.

    2 - É vedado aos gerentes o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.

    3 - A gerência poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos do artigo 252.º, n.º 1 do Código das Sociedades Comerciais.

    Artigo 7.º

    1 - Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por...

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