Contrato de Sociedade N.º 13/2004 de 15 de Janeiro

AMARAL & SIMAS - COMBUSTÍVEIS E ELECTRODOMÉSTICOS, SUCESSORES DE MANUEL PEREIRA DO AMARAL, LDA.

Contrato de Sociedade n.º 13/2004 de 15 de Janeiro

Conservatória do Registo Comercial de Madalena. Matrícula n.º 00145 de 20 de

Novembro de 2003; Inscrição n.º 1; Número e data da apresentação, 1 de 20 de Novembro de 2003.

Regina Maria da Rosa Moniz Medeiros, ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Madalena:

Certifica que entre Manuel Cristiano de Fraga Bettencourt e Simas e esposa Maria Cecília do Amaral, casados no regime de comunhão geral, residentes na freguesia e concelho de Madalena foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

  1. 1- A sociedade adopta a firma “ Amaral & Simas - Combustíveis e Electrodomésticos, Sucessores de Manuel Pereira do Amaral, Lda.”

    2- A sociedade tem a sua sede no Largo Cardeal Costa Nunes, 2, freguesia e concelho de Madalena.

    3- A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, sem necessidade do consentimento da assembleia geral, bem como criar ou extinguir delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer outro local.

  2. A sociedade tem por objecto armazém de vendas e comércio por grosso e a retalho de géneros alimentícios e outros produtos, vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, artigos de vestuário, linhas, retroses, artigos de confecção, pronto a vestir, lingerie, artigos de adorno pessoal e de higiene e limpeza, materiais e produtos para construção civil, tintas e vernizes, estação de serviços com venda de combustíveis, minimercado, vendas de revistas e jornais, electrodomésticos e artigos de electricidade.

  3. O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais, no valor de doze mil e quinhentos euros, cada, pertencendo uma a cada sócio.

    Parágrafo único: Cada uma das entradas encontra-se realizada em cinquenta por cento, devendo o restante ser realizado no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar desta data.

  4. 1- A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, dispensada de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia gera exercida pelos gerentes, que serão sócios ou não sócios, nomeados em assembleia geral.

    2- A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos gerentes.

    3- A gerência poderá para determinadas categorias de actos artigo...

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